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Rosely Forganes
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Tribunal de Recurso timorense absolve casal de portugueses, antes condenado por peculato
Díli, 15 jan 2021 (Lusa) – O Tribunal de Recurso timorense absolveu o casal de portugueses Tiago e Fong Fong Guerra, condenado em 2017 por peculato a oito anos de prisão e a uma indemnização ao Estado, ordenando o descongelamento das suas contas.
O acórdão, aprovado por unanimidade por um coletivo de três juízes e que foi hoje comunicado às partes determina a absolvição do crime de peculato, pelo qual o Tribunal de Díli tinha aplicado uma pena de oito anos de prisão efetiva e o pagamento de uma indemnização de 859 mil dólares.
Segundo fontes judiciais contactadas pela Lusa, o tribunal determina ainda o descongelamento das contas bancárias do casal e o levantamento de todas as medidas de coação que estavam a ser aplicadas.
No extenso acórdão, que conclui um processo que durou dois anos e meio, os juízes dão deferimento ao recurso da defesa à sentença de 24 de agosto de 2017, que tinha argumentado que a decisão da primeira instância padecia de “nulidades insanáveis” mais comuns em “regimes não democráticos”, baseando-se em provas manipuladas e até proibidas.
O casal foi preso pela polícia timorense em Díli a 18 de outubro de 2014 e esteve desde então impedido de sair de Timor-Leste, com Tiago Guerra obrigado a apresentar-se semanalmente na Polícia Nacional de Timor-Leste (PNTL).
Enquanto aguardava a decisão sobre o recurso à sentença do Tribunal Distrital de Díli, mantendo a sua inocência e acusando o Tribunal de primeira instância e o Ministério Público de várias irregularidades, o casal fugiu para a Austrália, onde chegou, de barco, em 09 de novembro de 2017, tendo chegado a Lisboa em 25 de novembro desse ano.
O casal foi representado pelos escritórios Da Silva Teixeira e Associados e Abreu e C&C Advogados que, depois da fuga do casal renunciaram ao mandato.
Contactados pela Lusa, os dois escritórios de advogados confirmaram que não puderam receber cópia do acórdão por terem renunciado ao mandato.
No recurso, a defesa apresentou 13 pontos de contestação à sentença, incluindo a “intromissão não autorizada em correspondência”.
“Ao fim de 15 sessões de julgamento e depois de ter sido proferido o Acórdão ora colocado em crise, constata a defesa, sem qualquer margem para dúvida, que este processo padece de várias nulidades insanáveis, algumas das quais apenas acontecem em regimes não democráticos, o que não é o caso de Timor-Leste”, refere o recurso da defesa.
O texto, apresentado junto do Tribunal de Recurso considera ter havido “manipulação de prova, utilização de prova proibida e valoração da mesma”, defende ter havido inconstitucionalidade, ter havido omissão de realização de diligências necessárias para a descoberta da verdade e haver “insuficiência de matéria de facto provada para a decisão”.
Os dois portugueses foram julgados pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e falsificação documental sendo central ao caso uma transferência de 859 mil dólares (792 mil euros), feita em 2011 a pedido do consultor norte-americano, Bobby Boye.
Boye foi um consultor pago pelo governo norueguês e posteriormente pelo governo timorense e que chegou a ser coarguido neste processo e que foi, entretanto, condenado nos Estados Unidos onde está a cumprir pena.
A fuga do casal causou tensão diplomática entre Portugal e Timor-Leste, com o assunto a suscitar críticas de dirigentes políticos e da sociedade civil, com artigos a exigir até investigações à embaixada de Portugal em Díli.
Na sequência da fuga do casal, o Ministério Público timorense acusou um outro português e dois timorenses de vários crimes, incluindo branqueamento de capitais, por alegadamente terem apoiado na fuga do casal.
Esse processo está ainda a decorrer no Tribunal Distrital de Díli.
A sentença poderá ter a um impacto adicional num outro processo que está a decorrer nas instâncias judiciais em Macau.
Nesse processo, o casal e os pais de Fong Fong Guerra são acusados de um crime de branqueamento de capitais, numa ação que segundo a defesa teve por base o processo de Timor-Leste e as cartas rogatórias na sequência de pedidos de informação feitos a Macau.
ASP // PJA
Lusa/Fim