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“CONDUTA DESADEQUADA” E PROVÁVEL LACUNA ORÇAMENTAL DEIXAM POVO INQUIETO
Saídas e entradas estranhas de médicos na Graciosa

CONSULTAS. Um médico saiu da Graciosa por razões obscuras e outro não ficou por alegada escassez orçamental. A população teme falta de assistência.

Um médico colocado na Graciosa no início de 2023 para substituir um colega que terá sido afastado da ilha quando pretenderia permanecer ao serviço foi dispensado poucos dias depois de iniciar funções, por alegados problemas orçamentais, deixando uma lacuna no atendimento à população – de acordo com fontes da Unidade de Saúde de Ilha (USIG) e populares que contataram o DI.
Questionada pelo DI, a Saúde não comenta a saída do médico em causa, referindo, no entanto, que “não se têm verificado atrasos com as transferências financeiras destinadas às despesas de funcionamento da Unidade de Saúde”.
Acrescenta, “constatado o número insuficiente de horas alocadas ao abrigo do CPA para as necessidades atuais de prestação de serviços médicos na USIG”, que terá sido aberto um concurso para contratar serviços médicos.
Populares que contataram o DI afirmam que o médico dispensado “está a fazer falta” para atendimento. A primeira fonte que alertou o DI para o alegado problema referiu que estando a população da Graciosa envelhecida, “uma lacuna destas é grave” e deixa a população “alarmada”.
PAGAMENTOS E CONDUTAS
Quanto ao médico que saiu da Graciosa e que protestou por alegada falta de pagamento, uma fonte da USIG garante que “este médico apenas se recusou a ficar em presença física, mantendo-se disponível à chamada, aliás, o que veio a acontecer. Essa recusa ficou a dever-se a falta de pagamento (60 dias por duas vezes)”.
A Saúde, por sua vez, alega outra razão: “A conduta desadequada em incumprimento do Código de Conduta Ética da USIG e do art. 9º, n.º 2 do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, levou à não renovação do respetivo contrato”.
A nossa fonte na USIG não aceita esta explicação, garantindo que “o médico que não viu renovado o seu contrato que terminou a 31/12/2022 foi dispensado por ter denunciado falta de pagamento em duas situações”, sem ser informado de má conduta.
Leis e códigos
Interpretações com consequências
Uma fonte da Unidade de Saúde da Graciosa (USIG) contatada pelo DI explicou por escrito, sob reserva de identidade, que o médico que não viu o seu contrato renovado terá sido acusado sem razão no que diz respeito ao “incumprimento referido, do n. 2 doart. 9, do DL 62/79, de 30 de março, que diz: Entende-se por regime de prevenção aquele em que os funcionários não estão obrigados a permanecer fisicamente no serviço, mas apenas a ficar disponíveis para acorrer a este, sempre que solicitados”.
Ora, refere o mesmo texto, “que se saiba, este médico apenas se recusou ficar em presença física, mantendo-se disponível à chamada, aliás, o que veio a acontecer. Essa recusa ficou a dever-se a falta de pagamento (60 dias por duas vezes). Relativamente ao código de conduta e ética da USIG, parece existir desde o segundo trimestre de 2022, muito embora não esteja publicado em JO – Jornal Oficial nem se encontre na página do GRA (Governo Regional dos Açores). Acresce, ainda, que na altura da comunicação da não renovação com o médico dispensado no final de 2022, nunca foi referida essa violação do código de conduta e de ética”.
  • in, Diário Insular, 08 de Fevereiro / 2023
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