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ALERTA, UTENTES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA MADALENA (SCMM)!
Santa? Misericórdia?
ALERTA, UTENTES DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA MADALENA (SCMM)!
Santa? Misericórdia?
Em 2016, eu e minha mãe, que vivia sozinha na sua habitação na freguesia das Bandeiras, decidimos recorrer aos serviços do lar de idosos da SCMM. Encetei, então, contatos para a sua admissão na instituição e foi-me proposto, como pagamento, a doação de alguma propriedade e uma mensalidade muito superior aos rendimentos de minha mãe. Não aceitei por não ter condições de suportar tal encargo e, após alguma negociação, a minha mãe acabou por ser admitida pagando, como mensalidade, a totalidade da sua pensão, ou seja, 100% dos seus rendimentos, ficando ainda a meu cargo as despesas com vestuário, medicamentos, intervenções cirúrgicas e/ou internamentos em clínicas privadas, assim como as inerentes a adicionais com atividades ocupacionais.
Pelo que se ouvia falar dos valores das mensalidades e doações, pareceu-me, à data, ter sido firmado um contrato aceitável.
Fruto de circunstâncias várias, pouco antes de minha mãe falecer, a 1 de janeiro deste ano, tomei conhecimento que a SCMM assim como a generalidade das instituições do género celebram acordos de cooperação com o ISSA que abrangem a maioria dos utentes (no caso da SCMM em 2020 abrangeria 74 utentes). Nesses acordos, é garantido às instituições um Valor Padrão por cada utente (em 2019, o valor era de 890.97 Euros). Desse valor, cabe ao utente comparticipar, ou pagar, o correspondente, exatamente, nem mais nem menos, a 80% do seu rendimento mensal, sendo a restante comparticipação pública suportada pelo ISSA.
Certamente, o legislador, ao fixar a comparticipação familiar numa percentagem do rendimento do utente e assegurando à instituição o Valor Padrão, teria subjacente garantir equidade de acesso aos serviços independentemente da condição de recurso dos utentes.
Em janeiro, solicitei ao ISSA informação sobre a situação de minha mãe relativamente ao Acordo de Cooperação SCMM/ISSA, tendo sido informada que esta sempre havia estado abrangida pelo referido acordo. Perante tal informação que comprovava que a minha mãe só devia ter pago mensalidades no valor de 80% da sua pensão/rendimento mensal, confrontei a SCMM que, com uma surpreendente rapidez (oito dias), devolveu de imediato as verbas cobradas indevidamente, alegando ter-se tratado de um lapso.
A 14 de março, a situação exposta foi denunciada à Vice-Presidência para que averiguasse se este “lapso” era um caso isolado ou um “modus operandi”. Foi inclusive solicitada uma audiência ao senhor Vice-Presidente que nunca foi concedida o que é, por si só, revelador da atenção que o assunto mereceu. Afinal, quem é que se preocupa em defender os idosos quando há outros assuntos mais urgentes e importantes?
Assim, alerto os utentes da SCMM para que estejam atentos aos seus direitos e aos “LAPSOS”!… Sei que alguns talvez já estejam atentos, mas que, por conveniência ou receio de represálias, não queiram abordar o assunto o que compreendo embora me custe a aceitar…
Existem também outros casos curiosos com prescrições médicas a utentes e reembolsos da Unidade de Saúde da Ilha do Pico (USIP) para a SCMM… Talvez sejam também “LAPSOS”… e eu tenha sido sempre a única beneficiária/vítima de tais lapsos… mas isso fica para outro post…
Horta, 14 de julho de 2021
Lívia Silveira