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Aprovado projeto de regulamento dos horários dos estabelecimentos
Paula Gouveia
Proposta prevê diferentes horários para os estabelecimentos comerciais conforme a sua tipologia, impondo limites que atualmente não existem, para dar resposta às reclamações dos munícipes
Foi aprovado ontem, por unanimidade, em reunião de Câmara, o anteprojeto de regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços de Ponta Delgada.
Segundo a informação da autarquia, o projeto regulamentar abrange estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas, variando os horários de funcionamento em função da tipologia da atividade de negócio.
No documento, prevê-se que os estabelecimentos de Tipologia I, como Farmácias e Parafarmácias, unidades hoteleiras e alojamentos, ou postos de abastecimento de combustíveis, terão horário de funcionamento livre. Já os de tipologia II, como as grandes superfícies comerciais, supermercados, minimercados, lavandarias, salões de cabeleireiro, oficinas ou outros pequenos espaços comerciais, funcionarão entre as 06h00 e as 00h00, exceção feita aos estabelecimentos localizados em edifícios de habitação que só poderão ter as portas abertas ao público entre as 06h00 e as 22h00.
Classificados como sendo de tipologia III, estabelecimentos comerciais como cafés, restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, snack-bares, salões de jogos, ou bares e pubs sem espaço de dança, poderão funcionar entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte.
Já os de Tipologia IV, como restaurantes, bares, pubs e outros estabelecimentos afins com espaço de dança, centros culturais, ou espaços de organização de eventos, funcionarão entre as 10h00 e as 02h00 do dia seguinte, com exceção de sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriado, em que poderão abrir portas entre as 10h00 e as 04h00 do dia seguinte.
Quanto aos de Tipologia V, como são as discotecas e outros estabelecimentos afins, poderão funcionar entre as 12h00 e as 04h00 do dia seguinte, exceção também feita às sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriado, em que poderão estar abertos entre as 12h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Segundo o anteprojeto de regulamento, as esplanadas, abertas ou fechadas, poderão funcionar até ao limite do horário de funcionamento a que estejam afetas.
Fica proibida a instalação de colunas e demais equipamentos sonoros no exterior dos estabelecimentos, ou nas respetivas fachadas e esplanadas; bem como a instalação de colunas e demais equipamentos sonoros no interior dos estabelecimentos que estejam direcionados para a via pública.
A mesma proibição se aplica quanto à difusão de som, por qualquer meio, nas esplanadas afetas aos estabelecimentos, excetuando a instalação de televisores, desde que os mesmos respeitem os limites sonoros legalmente definidos.
A difusão de som poderá ser autorizada, em situações pontuais e devidamente justificadas pelos interessados, mediante emissão de licença especial de ruído.
Entre outras medidas substanciais, o anteprojeto propõe que os estabelecimentos abrangidos pelo regulamento passem a estar impedidos de proceder à deposição de resíduos em coletores localizados no seu exterior e na respetiva área envolvente, entre as 22h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Este documento ainda pode sofrer alterações, após a auscultação de várias entidades, e terá de ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.
Segundo a informação da autarquia, o projeto regulamentar abrange estabelecimentos de venda ao público, de prestação de serviços e de restauração ou de bebidas, variando os horários de funcionamento em função da tipologia da atividade de negócio.
No documento, prevê-se que os estabelecimentos de Tipologia I, como Farmácias e Parafarmácias, unidades hoteleiras e alojamentos, ou postos de abastecimento de combustíveis, terão horário de funcionamento livre. Já os de tipologia II, como as grandes superfícies comerciais, supermercados, minimercados, lavandarias, salões de cabeleireiro, oficinas ou outros pequenos espaços comerciais, funcionarão entre as 06h00 e as 00h00, exceção feita aos estabelecimentos localizados em edifícios de habitação que só poderão ter as portas abertas ao público entre as 06h00 e as 22h00.
Classificados como sendo de tipologia III, estabelecimentos comerciais como cafés, restaurantes, marisqueiras, casas de pasto, snack-bares, salões de jogos, ou bares e pubs sem espaço de dança, poderão funcionar entre as 06h00 e as 02h00 do dia seguinte.
Já os de Tipologia IV, como restaurantes, bares, pubs e outros estabelecimentos afins com espaço de dança, centros culturais, ou espaços de organização de eventos, funcionarão entre as 10h00 e as 02h00 do dia seguinte, com exceção de sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriado, em que poderão abrir portas entre as 10h00 e as 04h00 do dia seguinte.
Quanto aos de Tipologia V, como são as discotecas e outros estabelecimentos afins, poderão funcionar entre as 12h00 e as 04h00 do dia seguinte, exceção também feita às sextas-feiras, sábados, e vésperas de feriado, em que poderão estar abertos entre as 12h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Segundo o anteprojeto de regulamento, as esplanadas, abertas ou fechadas, poderão funcionar até ao limite do horário de funcionamento a que estejam afetas.
Fica proibida a instalação de colunas e demais equipamentos sonoros no exterior dos estabelecimentos, ou nas respetivas fachadas e esplanadas; bem como a instalação de colunas e demais equipamentos sonoros no interior dos estabelecimentos que estejam direcionados para a via pública.
A mesma proibição se aplica quanto à difusão de som, por qualquer meio, nas esplanadas afetas aos estabelecimentos, excetuando a instalação de televisores, desde que os mesmos respeitem os limites sonoros legalmente definidos.
A difusão de som poderá ser autorizada, em situações pontuais e devidamente justificadas pelos interessados, mediante emissão de licença especial de ruído.
Entre outras medidas substanciais, o anteprojeto propõe que os estabelecimentos abrangidos pelo regulamento passem a estar impedidos de proceder à deposição de resíduos em coletores localizados no seu exterior e na respetiva área envolvente, entre as 22h00 e as 06h00 do dia seguinte.
Este documento ainda pode sofrer alterações, após a auscultação de várias entidades, e terá de ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.
Vereadores do PS satisfeitos com criação do regulamento
Os vereadores do Partido Socialista na Câmara Municipal de Ponta Delgada congratularam-se, em nota de imprensa, com a elaboração do projeto de Regulamento de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais do concelho.
“Esta foi uma proposta lançada pelos socialistas eleitos à autarquia que, na ocasião, propuseram, igualmente, a reativação do Conselho Municipal de Segurança”, uma proposta que pretendia “ir ao encontro das preocupações manifestadas por moradores da cidade e do concelho”, nomeadamente no que “aos horários de funcionamento de estabelecimentos, distúrbios e ruídos na via pública diz respeito”, afirmou André Viveiros.
Mas, sublinhou o vereador socialista, o mais importante será que, “depois da sua aprovação final, o documento tenha uma efetiva implementação por parte da Câmara Municipal, bem como uma efetiva e rigorosa fiscalização por parte das entidades que têm responsabilidade de ver cumprido os seus preceitos”.
Serão ouvidas sobre o projeto regulamentar as 24 Juntas de Freguesia do concelho, a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a Associação de Consumidores da Região dos Açores; e ainda o Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, a Inspeção Regional das Atividades Económicas, a Inspeção Regional do Turismo, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana. O anteprojeto do regulamento será também enviado ao Conselho Municipal de Segurança de Ponta Delgada para apreciação na sessão ordinária de 30 de outubro. E, só depois de ouvidas todas as entidades referidas é que o documento será submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
“Esta foi uma proposta lançada pelos socialistas eleitos à autarquia que, na ocasião, propuseram, igualmente, a reativação do Conselho Municipal de Segurança”, uma proposta que pretendia “ir ao encontro das preocupações manifestadas por moradores da cidade e do concelho”, nomeadamente no que “aos horários de funcionamento de estabelecimentos, distúrbios e ruídos na via pública diz respeito”, afirmou André Viveiros.
Mas, sublinhou o vereador socialista, o mais importante será que, “depois da sua aprovação final, o documento tenha uma efetiva implementação por parte da Câmara Municipal, bem como uma efetiva e rigorosa fiscalização por parte das entidades que têm responsabilidade de ver cumprido os seus preceitos”.
Serão ouvidas sobre o projeto regulamentar as 24 Juntas de Freguesia do concelho, a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e a Associação de Consumidores da Região dos Açores; e ainda o Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, a Inspeção Regional das Atividades Económicas, a Inspeção Regional do Turismo, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana. O anteprojeto do regulamento será também enviado ao Conselho Municipal de Segurança de Ponta Delgada para apreciação na sessão ordinária de 30 de outubro. E, só depois de ouvidas todas as entidades referidas é que o documento será submetido à apreciação da Assembleia Municipal de Ponta Delgada.
in Açoriano Oriental
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