Quem desobedecer às regras pode ser detido por crime de desobediência

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Quem desobedecer às regras pode ser detido por crime de desobediência
Todas as regras implementadas neste estado de emergência em S. Miguel não podem ser desrespeitadas.
O decreto-lei sobre o assunto prevê sanções para quem desrespeitar as regras.
Com efeito, lê-se no documento, compete às forças e serviços de segurança e às polícias municipais fiscalizar o cumprimento do disposto no referido diploma, mediante:
a) A sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas;
b) A recomendação a todos os cidadãos do cumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário;
c) O acompanhamento e seguimento de pessoas em isolamento profilático ou em vigilância ativa;
d) O aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar ou resultarem de exceções previstas no presente decreto regulamentar regional.
2 — Para efeitos do cumprimento do disposto no presente diploma, às forças e serviços de segurança e às polícias municipais é atribuído o poder de proceder à cominação e a participação por crime de desobediência, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 348.º do Código Penal, bem como do artigo 7.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, com fundamento na violação das normas aqui estabelecidas.
3 — As juntas de freguesia devem colaborar no cumprimento do disposto no presente diploma, designadamente no aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas, sensibilizando para o dever geral de recolhimento domiciliário, e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, dos casos de infração ao regime aqui estabelecido.
4 — Nos termos Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, de 22 de novembro, o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores fica autorizado a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração regional.
Dever geral de colaboração
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente decreto regulamentar regional.
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Sobre CHRYS CHRYSTELLO

Chrys Chrystello jornalista, tradutor e presidente da direção da AICL
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