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CORONAVÍRUS – QUARENTENA
Pagamento de Subsídio em caso de Isolamento:
Foi criada uma portaria especial para proteção social para quem tiver de ficar de quarentena por si ou por filhos/netos.
Se o trabalhador se encontrar impedido de trabalhar temporariamente por determinação da Autoridade de Saúde tem direito ao pagamento de um subsídio equivalente ao subsídio de doença com um valor correspondente a 100% da sua remuneração de referência, enquanto durar o isolamento.
É necessária uma declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde (Delegado de Saúde) que está disponível em www.seg-social.pt e em www.dgs.pt, e substitui o documento justificativo de ausência ao trabalho.
O processo tem sempre de ser desencadeado pela Autoridade de Saúde competente (com jurisdição na área de residência oficial da pessoa).
O trabalhador deve enviar a sua declaração de isolamento profilático à sua entidade empregadora, e esta deve remetê-la à Segurança Social no prazo máximo de 5 dias.
Se existirem condições para trabalhar em regime de teletrabalho, ou recorrendo a ações de formação à distância não há direito ao pagamento do subsídio.
Se a doença se confirmar a baixa será uma baixa por doença natural aplicando as regras actuais em vigor (55%, nos primeiros 30 dias).
Assistência a Filho/Neto
Caso as escolas/infantários fechem por estarem de quarentena é permitido que um dos progenitores coloque baixa por assistência a filho.
Assistência a filhos e/ou netos rege-se pela lei em vigor:
– até à entrada em vigor do Orçamento do Estado o montante diário do subsídio por assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência.
– após a entrada em vigor do OE, o montante diário do subsídio para assistência a filho corresponderá a 100% da remuneração de referência, mantendo-se em, 65% o valor do subsídio por assistência a neto.
O requerimento destas prestações deve ser efetuado preferencialmente na Segurança Social Direta, anexando cópia da declaração de isolamento profilático emitida pela Autoridade de Saúde.
Ainda está por esclarecer se os dias de quarentena na assistência a filho/neto contam ou não para os dias anuais (30 ou 15) a que se tem direito. (Assim que tivermos informações concretas actualizaremos a publicação.)
Para estas baixas não se aplicam prazos de garantia, ou seja, não é necessário ter 6 meses de descontos para ser remunerado.
TRABALHADORES INDEPENDENTES
A proteção prevista para os trabalhadores por conta de outrem aplica-se aos trabalhadores independentes desde que estejam em isolamento profilático.
No caso dos trabalhadores independentes os rendimentos de referência para efeitos de determinação do montante a receber por isolamento profilático serão calculados da mesma forma em relação aos trabalhadores por conta de outrem.
Se tiverem alguma dúvida NÃO liguem para a Saúde24 pois estes assuntos não estão dentro do âmbito da linha.
Liguem para a linha de apoio da SS 300 502 502.
Se tiverem de ficar em quarentena sigam-na à risca, não andem a passear.
Protejam-se devidamente.
Lavem bem e frequentemente as mãos.
Evitem aglomerados de pessoas.
Sigam as indicações de saúde.
Não entrem em pânico, mas tenham os devidos cuidados de prevenção.
Link do despacho:
https://dre.pt/…/gu…/home/-/dre/129843866/details/maximized…
Informação disponibilizada pela SS:
http://www.seg-social.pt/…/content/covid-19-protecao-social…
Perguntas Frequentes:
http://www.seg-social.pt/…/3f3c90b0-06c9-4aa3-ba49-3d075720…