profissionais de saúde em timor

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Timor-Leste introduz novos critérios para controlo de profissionais de saúde estrangeiros
Díli, 20 jun 2023 (Lusa) – O Governo timorense alterou os requisitos para registo de profissionais de saúde estrangeiros, incluindo em alguns casos a exigência de reciprocidade aos seus países de origem, no que considera ser um esforço de controlo do exercício da profissão.
A mudança foi introduzida nas alterações aprovadas em dezembro ao decreto-lei sobre o exercício das profissões de saúde, que introduz, entre outros aspetos, o novo requisito de reciprocidade a qualquer profissional de saúde que queira trabalhar em Timor-Leste.
Em concreto, a alteração refere que o registo para exercício autónomo da profissão é emitido “ao profissional estrangeiro que está inscrito ou registado no país de origem ou de proveniência, como profissional habilitado a exercer a profissão, cujo exercício é requerido, desde que exista reciprocidade de tratamento do país de origem do interessado em relação a nacionais da República Democrática de Timor-Leste”.
Atualmente Timor-Leste não tem qualquer acordo de reciprocidade nesta matéria, dadas as carências locais na formação de profissionais e o facto de que ainda nem sequer foram criadas as respetivas ordens profissionais.
Fontes oficiais do Ministério da Saúde, da Presidência do Conselho de Ministros e do gabinete do primeiro-ministro confirmaram à Lusa que a exigência de reciprocidade não estava incluída na versão inicial do diploma, explicando que faz parte de mecanismos reforçados de “controlo e salvaguarda”.
A questão da reciprocidade, um princípio do direito internacional, foi incluída em sede de reunião técnica entre os vários departamentos governamentais, confirmaram as várias fontes ouvidas pela Lusa.
No entanto, as fontes oficiais da PCM e do gabinete do PM explicaram à Lusa que mais do que introduzir obstáculos ao registo, as mudanças pretendem, entre outros aspetos, responder ao “pequeno descontrolo na atividade médica” no país.
O próprio preambulo do diploma, recordam, explica que pode haver restrições em profissões, com as da área da saúde, “que por razões de tutela do interesse público que prosseguem, devem estar sujeitas a um controlo quanto ao acesso, ao seu exercício, a normas técnicas e deontológicas próprias, bem como sujeitas a um regime disciplinar autónomo”.
Entre as novidades, notam, o novo procedimento distingue entre o registo provisório e o registo autónomo da profissão, obrigando a um estágio e exame no caso do primeiro e à entrega de documentação comprovativa de formação e experiência, no segundo.
“Podem ser dispensados da realização de estágio profissional e/ou da realização do exame, aqueles a quem seja reconhecida experiência profissional relevante demonstrativa do nível de conhecimentos teórico-práticos que o habilite ao exercício autónomo da profissão”, refere um dos novos artigos introduzidos no diploma.
Até aqui, notam as fontes ouvidas pela Lusa, bastava qualquer pessoa de qualquer país apresentar um título de médico para ser reconhecido como médico, “mesmo que esse título tivesse sido obtido em países onde nem sequer são cumpridos os padrões mínimos exigidos em Timor-Leste” para exercer a profissão.
“Na prática não sabemos se médicos estrangeiros preenchem todas as condições necessárias. Introduzir este processo administrativo interno de reconhecimento do profissional de saúde permite maior controlo”, disse uma das fontes ouvidas pela Lusa.
Na prática, enfatizam, mais do que a nacionalidade do profissional de saúde está em causa a ‘nacionalidade’ do título obtido, sendo que o novo regime, por exemplo, representa também a mais recente evolução no prazo de validade dos registos como profissionais em Timor-Leste.
Na versão inicial do diploma, que data de 2004, o registo dos profissionais era indefinido o que, por exemplo, poderia não permitir detetar eventuais casos de profissionais que fossem alvo de ações disciplinares, aplicadas já depois do registo em Timor-Leste nos países onde os títulos são emitidos.
O diploma determina, na sua mais recente versão, que “o registo do profissional de saúde tem a validade de cinco anos para profissionais de saúde, cujo título seja atribuído pela entidade nacional legalmente competente para o efeito e de um ano nas restantes situações”.
As provisões da nova versão do diploma, notam ainda, antecipam que as novas regras se apliquem a novos registos e que os que já estejam registados à data da entrada do diploma, 01 de janeiro, tenham apenas que cumprir os critérios de renovação de registo.
ASP // JMC
Lusa/Fim
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