Presos do 6 de Junho nos Açores foram “tratados de forma humilhante” e com “irregularidades e rigor ilegítimo

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Sonia Borges de Sousa

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2.2 – Relativamente às queixas apresentadas, averiguou-se que:
– A prisão do queixoso foi efectuada noite alta, por militares de arma aperrada, com mandado de captura “para averiguações”;
– Os detidos foram tratados na cadeia de Angra do Heroísmo em condições de vincada falta de higiene, quer na alimentação quer nas roupas que tiveram de utilizar;
– Aos detidos foi negada por completo a assistência religiosa, durante a sua permanência na prisão;
– Além de lhes ser mantida a luz acesa, nas celas, durante toda a noite, os detidos foram tratados de forma humilhante, pelo emprego de termos soezes.
3 – A tentativa de separação da Mãe-Pátria de uma parcela do território, por meios violentos, é punível nos termos do art. 141º, nº 1, do Código Penal, pelo que, em face do que antecede, pelo menos uma parte das prisões não parece ter sido arbitrária (a matéria averiguada deveria ter sido apreciada pelas autoridades judiciárias respectivas e não por outras). Todavia, as prisões foram irregularmente efectuadas, dado que nos mandados de captura não foi invocado o tipo de crime.
4 – A Comissão propõe que a indagação prossiga, no processo e foro próprio, quanto às irregularidades e rigor ilegítimo contra os presos.”
Presos do 6 de Junho nos Açores foram “tratados de forma humilhante” e com “irregularidades e rigor ilegítimo”
DIARIODOSACORES.PT
Presos do 6 de Junho nos Açores foram “tratados de forma humilhante” e com “irregularidades e rigor ilegítimo”
Acaba de ser revelado o Relatório que denuncia abusos entre o 25 de Abril de 1974 e o 25 de Novembro de 1975 e que estava catalogado como secreto no Arquivo da Presidência da República. Marcelo não sabia e fez com que a Classificação fosse retirada. O “Diário dos Açores” esteve a ler as …
TóZé Almeida
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