Portugal condenado por violação da liberdade de expressão num caso envolvendo Ricardo Rodrigues

Portugal condenado por violação da liberdade de expressão num caso envolvendo Ricardo Rodrigues
Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) por violação da liberdade de expressão num caso em que a SIC foi obrigada a indemnizar Ricardo Rodrigues, ex-deputado do PS e hoje Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, por ofensa à sua honra e dignidade.
No acórdão, revelado ontem, os juízes do TEDH decidiram, por unanimidade, que Portugal violou o artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que protege a liberdade de expressão.
O TEDH refere que a interferência no direito à liberdade de expressão da SIC foi “desproporcionada e não necessária numa sociedade democrática”, concluindo que, consequentemente, houve uma violação do artigo 10 da Convenção.
O acórdão refere ainda que o Estado português deve pagar àquele canal televisivo 4.283,57 euros, no prazo de três meses, relativamente aos custos e despesas.
Em causa estavam reportagens emitidas em dezembro de 2003 pela SIC e SIC Notícias que indiciavam o então secretário da Agricultura e Pescas dos Açores como implicado num processo de pedofilia nos Açores, que estava a ser investigado.
A SIC Notícias chegou a informar no dia 9 de janeiro de 2004 que Ricardo Rodrigues tinha sido interrogado pela polícia, uma notícia que veio a ser retificada no mesmo dia, informando que ex-deputado socialista não tinha sido detido ou sequer indiciado.
O ex-secretário da Agricultura e Pescas, que acabou por demitir-se do cargo a 08 de dezembro de 2003 na sequência de uma “onda de boatos”, avançou com uma ação contra o canal de Carnaxide e o seu correspondente nos Açores que foram condenados a pagar-lhe uma indemnização de 145 mil euros. Após recurso da estação televisiva e do correspondente, o Tribunal da Relação de Lisboa absolveu este último e reduziu o montante para dez mil euros, mas Ricardo Rodrigues recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça que fixou, em acórdão a 23 de outubro de 2012, o valor da indemnização em 115 mil euros.
Dos 115 mil euros, 65 mil são por danos de natureza patrimonial e os outros 50 mil por danos não patrimoniais sofridos.
(Diário dos Açores de 28/07/2021)
May be an image of text that says "Tribunal da Relação de Lisboa Procuradoria Geral Distrital de Lisboa"
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