patrões podem medir sem registar a febre dos trabalhadores

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Sonia Borges de Sousa to Info Açores
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As entidades patronais podem medir mas não registar a temperatura corporal dos funcionários “para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, devido à pandemia da covid-19, segundo um diploma hoje publicado em Diário da República.

“No atual contexto da doença covid-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho”, refere o Decreto-Lei (DL) 20/2020, que entra em vigor no domingo, 03 de maio.

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Comments
  • Roberto Garcia estou de acordo que nos entidades patronais nao devemos medir a tensao corporal dos nossos funcionarios,mais facil seria os proprios a medi -la r a sua propria temperatura,ou entao para e que servem os medicos do trabalho,que somos obrigados a ter,bom fim de semana
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    • Sonia Borges de Sousa esta é uma medida usada no periodo covid para evitar propagação em locais de trabalho