PAIS EM CASA EM PANDEMIA NÃO RECEBEM

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Os serviços da Segurança Social dos Açores informaram ontem um dos pais, que trabalham no sector privado, e que tiveram de ficar em casa com um ou mais filhos por a escola onde se encontravam ter encerrado por decisão da Autoridade Regional de Saúde, não tem direito a qualquer apoio da Região.
Segundo a Segurança Social dos Açores, os progenitores que “têm que faltar por este motivo, devem ter o cuidado de informar a entidade patronal, remetendo cópia da notificação/comunicação de encerramento da escola e que o seu filho é aluno na respectiva escola (uma declaração da escola serve para este efeito)”.
Assim, nos termos do Código do Trabalho, a falta será justificada, não perde o posto de trabalho mas perde o direito à remuneração (art. 252º). Só se o trabalhador puder continuar a prestar a sua actividade em regime de teletrabalho é que não perde a remuneração”, lê-se na resposta dos serviços da Segurança Social.
“Isto não significa que o legislador nacional não venha a alterar esta situação e alargar o âmbito da medida de apoio ao ano lectivo de 2020/2021 que terminou em Junho deste ano, mas terá sempre que ser o legislador nacional a efectuar esta alteração porque é matéria que diz respeito ao sistema previdencial da segurança social, e que o ISSA e a Região não tem competência legislativa própria”, lê-se no esclarecimento da Segurança Social dos Açores.
Explica a Segurança Social que os que “não puderem recorrer ao teletrabalho, perdem a remuneração nos termos do art. 255º e 252º do Código do Trabalho e não está previsto qualquer apoio da segurança social”.
Esclarece que “só se existir uma baixa/certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por um médico, por doença própria do pai ou doença do filho, para assistência a filho menor de 12 anos, é que terá direito a receber uma prestação da segurança social nos mesmos termos que receberia se fosse uma doença normal. Outra hipótese para não perder o vencimento é dirigir-se ao delegado de saúde para decretar o isolamento profilático do filho e pai, e receberá uma prestação da segurança social a 100%”. Outra hipótese avançada pela Segurança Social dos Açores para o trabalhador “não perder a remuneração, será o Governo regional criar um apoio específico para esta situação, mas este apoio não é do sistema previdencial”.
Os trabalhadores que pertencem à função pública, reger-se-ão pelas regras da Direcção Regional da Organização da Administração Pública, levando os professores e funcionários públicos a ficarem em teletrabalho. “Se a entidade empregadora continuar a assegurar o vencimento na falta para assistência ao filho, não há perda de rendimento”, refere-se ainda no esclarecimento da Segurança Social.
Empresas desfalcadas
Por outro lado, o encerramento de 20 escolas nos Açores está a levar muitas empresas privadas a debaterem-se com sérias dificuldades de falta de pessoal, por os país terem de ficar em causa a prestar assistência aos filhos com menos de 12 anos.
Muitas empresas estão com o número de trabalhadores reduzido ao mínimo e, sobretudo empresas do comércio, mas também empresas de serviços, estão em situação periclitante.
É, por exemplo, o caso de uma das empresas de venda de combustíveis, pode ter de fechar um dos seus postos porque alguns dos seus trabalhadores ficaram em casa com os filhos e não é possível fazer formação de candidatos a emprego num espaço tão curto de tempo.
Pais obrigados a prestar assistência aos filhos até aos 12 anos devido à pandemia perdem direito ao vencimento
CORREIODOSACORES.PT
Pais obrigados a prestar assistência aos filhos até aos 12 anos devido à pandemia perdem direito ao vencimento
Os serviços da Segurança Social dos Açores informaram ontem um dos pais, que trabalham no sector privado, e que tiveram de ficar em casa com um ou mais filhos por a escola onde se encontravam ter encerrado por decisão da Autoridade Regional de Saúde, não tem direito a qualquer apoio da Regi….
Sonia Borges de Sousa and 6 others
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