COVID-19 : hydroxychloroquine ou rien | Contrepoints

Views: 1

« D’abord ne pas nuire » est le principe de base de la médecine. L’hydroxychloroquine ne nuit pas au malade atteint du COVID-19. Le point de vue du docteur Patrick de Casanove.

Source: COVID-19 : hydroxychloroquine ou rien | Contrepoints

E SEM A CHINA NÃO HAVERIA VENTILADORES PARA O RESTO DO MUNDO

Views: 0

É O PREÇO DA GLOBALIZAÇÃO E DO DESINVESTIMENTO DO MUNDO OCIDENTAL

 

Next time we criticize China or its citizens, just remember this…

About a 40-minute drive to the east of China’s capital, Beijing Aeonmed Co. has been working around the clock since Jan. 20.

CES dos Açores diz que PIB da região deverá sofrer uma quebra entre 10 e 20% – Jornal Açores 9

Views: 0

A Comissão Coordenadora do Conselho Económico e Social dos Açores (CESA) disse hoje que o Produto Interno Bruto (PIB) da

Source: CES dos Açores diz que PIB da região deverá sofrer uma quebra entre 10 e 20% – Jornal Açores 9

Molaflex despediu 150 trabalhadores em Santa Maria da Feira

Views: 0

Esta decisão surge depois de na semana passada a empresa espanhola Molaflex ter alegadamente tentado “obrigar todos os trabalhadores da empresa a irem de férias”. Os funcionários terão recusado. Esta decisão surge depois de na semana passada a empresa espanhola Molaflex ter alegadamente tentado “obrigar todos os trabalhadores da empresa a irem de férias”. Os funcionários terão recusado.&etilde;

Source: Molaflex despediu 150 trabalhadores em Santa Maria da Feira

ANGOLA DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA

Views: 0

Angola
Declarado Estado de Emergência

-0:27

inconstitucionalidades nos açores PEDRO GOMES

Views: 0

O ESTADO DE EXCEPÇÃO E OS AÇORES

1. Numa decisão inédita no regime constitucional democrático português, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado e obtida a autorização da Assembleia da República, decretou o estado de emergência, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março, com fundamento no estado de calamidade pública, em resultado da pandemia pelo coronavírus Covid-19, o qual é aplicável a todo o território nacional, vigorando por um período de quinze dias, com início às 00.00 horas do dia 19 de Março.
O estado de sítio e o estado de emergência podem ser condensados na expressão “estado de excepção” e estão sujeitos à disciplina da Lei nº 44/86, de 30 de Setembro, no ordenamento jurídico nacional e aos limites jurídicos dos artigos 4º e 15º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, respectivamente, aplicáveis na ordem jurídica portuguesa.
2. O diploma que decreta o estado de excepção contém uma norma que estabelece que “em caso algum pode ser posto em causa o princípio do Estado unitário ou a continuidade territorial do Estado”, (artigo 5º, nº 3) que, em nossa opinião, é inconstitucional por violação dos artigos 5º, nº 1 e 6º, nº 1 da CRP, se interpretada no sentido de que proíbe a adopção de medidas legislativas ou administrativas que visem impedir a circulação aérea de pessoas entre o continente, os Açores e a Madeira.
O território do Estado abrange o território do continente e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, estes politicamente organizados como regiões autónomas. Isto é, o território do Estado português é, por definição, descontínuo no conjunto das suas três parcelas, sendo o princípio da continuidade territorial definido como um princípio de diferenciação positiva na política interna e externa do Estado no artigo 13º do Estatuto Político-Administrativo dos Açores, única norma na ordem jurídica portuguesa que densifica aquele conceito. O decreto presidencial, porque não suspende a natureza do Estado ou a sua configuração territorial (o que apenas poderia suceder por um absurdo jurídico) está sujeito a uma interpretação conforme a Constituição, o que impede, sim, o Governo da República de adoptar medidas de excepção que agravem a natureza ultraperiférica dos Açores e da Madeira, que não tenham fundamento em razões de saúde pública e de combate à pandemia.
3. O regime jurídico do estado de sítio e de emergência continua a estabelecer que a execução da declaração do estado de emergência nas regiões autónomas é assegurado pelo Representante da República, em cooperação com o governo regional (artigo 20º,nº 2) numa norma inconstitucional, por violação do artigo 230º da CRP, pois o Representante da República já não representa o Estado na Região Autónoma, não tem competências administrativas, nem dispõe de competências de superintendência dos serviços do Estado na região, desde a revisão constitucional de 2004. A função que a lei comete ao Representante da República é absolutamente incompatível com o respectivo estatuto constitucional, não se antevendo como poderá assegurar a execução das medidas adoptadas em estado de excepção, quando há uma repartição competencial entre o Governo da República e os Governos Regionais (por exemplo, quanto à saúde ou à protecção civil).
A incerteza do tempo que vivemos não pode autorizar a incerteza do direito.

(Publicado a 25 de Março de 2020, no Açoriano Oriental)

covid19 vai ser muito mau joao carlos barradas

Views: 0

SUMÁRIO EXECUTIVO
JOÃO CARLOS BARRADAS

VÍRUS: VAI SER MUITO MAU

Imprevidência e incompetência são causas maiores da impreparação na Europa de instituições e empresas para o impacto do COVID-19 e tudo isso se paga em mortes, sofrimento e desgraças.
Os alertas sobre a eclosão de uma epidemia em Wuhan datam do final de Dezembro e à medida que, apesar da censura do regime, se avolumavam informações sobre a contaminação poucos estados da região, salvo Coreia do Sul, Taiwan e Singapura, tomaram imediatamente medidas
rigorosas de contenção.
A epidemia de Síndrome Respiratório Agudo que se propagara a partir de Guangdong, província limítrofe de Macau e Hong Kong, em 2003, servira de aviso.

Focos de infecção

Grandes concentrações de populações humanos e de explorações contíguas de suínos, aves, mamíferos exóticos e outros animais para venda, vivos ou mortos, em mercados sem condições mínimas de higiene tornaram regiões do sul e do centro da China potenciais focos de epidemias cada
vez mais frequentes.
A urbanização e a devastação de habitats de vida selvagem, por outro lado, agravaram substancialmente riscos de zoonoeses, doenças transmissíveis entre animais e seres humanos, não apenas na China e Sudeste Asiático, como, ainda, na África subsariana, ou na América Central e América do Sul.
Ao risco de consumo de pangolins, morcegos ou gatos almíscarados sobrepõe-se a imensa rede global de circulação de pessoas e bens e, consequentemente, menosprezar a detecção de sinais de alarme de doenças contagiosas é negligência criminosa.

Foi em Janeiro

Quando na segunda metade de Janeiro foram detectados os primeiros casos em França e Itália, chegados da China, estava já sequenciado o genoma da eclosão em Wuhan e identificadas com rigor variável características fulcrais da epidemia como letalidade, número básico de reprodução da infecção e grupos de isco.
Acasos infelizes, o dito azar, levaram à mortífera propagação
exponencial através de múltiplas cadeias de transmissão, primeiro em Itália, e, depois, em Espanha e, agora, prevalece a opção na maior parte da Europa de isolamento em massa para tentar aplanar a curva epidémica.
Levará tempo até que pelo menos 60% da população possua anticorpos de modo a travar a propagação e são de esperar recorrências epidémicas na eventualidade de levantamento prematuro de medidas de confinamento, sabendo-se que a produção e aplicação de vacina poderá demorar um ano
ou mais.

Descurar e morrer

A gadanha da morte da pandemia começou, entretanto, a ceifar nos Estados Unidos onde fracassa, outra vez, a prevenção, somando-se à ineficácia de um sistema de saúde dispendioso e iníquo e ao desvario reinante na Casa Branca em ano de eleição presidencial.
Em África, na América Central e do Sul, por sua vez, a pandemia está prestes a provocar grande número de mortes dada a fragilidade dos sistemas de saúde pública, os aparelhos de estado ineficazes ao serviço de interesses oligárquicos, sem falar da acção nefasta de políticos irresponsáveis como Jair Bolsonaro.
A patente incapacidade de manter a operacionalidade de serviços de saúde em situações de crise obriga a rever prioridades de despesa pública com recursos escassos.
Prevenção estratégica e investimento em pesquisa dificilmente entram no cálculo político e paga-se por isso.
O aquecimento global tem vindo a agravar o degelo do permafrost, os solos gelados do Ártico, e quando em 2016 na península de Iamal, no noroeste da Sibéria, um surto de antraz fez vítimas entre a escassa população local, os nómadas Nenets, poucos se comoveram.
Vírus de infecções mortais do século XVIII e XIX, porventura outros ainda mais antigos, estão prestes a chegar cada vez que derretem um pouco mais as camadas superficiais do permafrost.

Mortos e desempregados

Violentos conflitos de interesses vão fazer-se sentir e o custo
político é assinalável na União Europeia tanto mais que não falta quem cogite nos poderes vigente no cálculo da balança de mortos e desempregados.
Mortos lamentam-se e esquecem-se; desempregados, falidos e indigentes ficam e protestam.
É irrelevante que Berlim tenha começado a fornecer material médico a Roma ou a acolher pacientes franceses porque se generalizou em Itália a ideia de que os parceiros europeus e a Alemanha, em primeiro lugar, falham no momento de maior aperto quando até a China e Cuba conseguem
ganhar a guerra de propaganda enviado pessoal e equipamento médicos.
Ao avaliar pacotes investimentos e financiamentos, pesará imenso esta falta de solidariedade ou, no mínimo coordenação entre estados, e, ainda a pandemia estará longe de contida e já se lhe terá somado o acinte que trará recrudescimento da emigração clandestina rumo a Itália, Malta, Espanha e Grécia.
Depois, no fim da Primavera, Portugal começa a arder e, enquanto se assa a sardinha, alguém que assuma responsabilidades.
Alguém que explique, por exemplo, porque razão até hoje o esdrúxulo sistema de SMS da Protecção Civil só emitiu um aviso a 17 de Março apelando à lavagem frequente das mãos e a evitar contactos sociais.

barradas.joaocarlos@gmail.com
jornalista
Assina esta coluna semanal à terça-feira

Image may contain: one or more people, people standing and outdoor

AO MINUTO. Itália: 7.503 mortos. Porto, Braga e Lisboa em alerta laranja

Views: 0

Em Portugal já há 43 mortes devido ao novo coronavírus. Estamos “prestes a entrar na fase de mitigação”. Acompanhe aqui AO MINUTO os últimos desenvolvimentos sobre a Covid-19 em Portugal e no Mundo.

Source: AO MINUTO. Itália: 7.503 mortos. Porto, Braga e Lisboa em alerta laranja

1º foram as máscaras, agora as ruas….a DGS sabe mais do que outros que o fizeram na China, etc…Desinfeção das ruas sem efeito na contenção do contágio – DGS | Açores 24Horas – Jornal Diário

Views: 0

Source: Desinfeção das ruas sem efeito na contenção do contágio – DGS | Açores 24Horas – Jornal Diário