ELIAS PEREIRA · Súplica

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Súplica
Como é notória a minha inexperiência nas redes sociais desculpem qualquer lapso de não agradecimento pela simpatia e opiniões que registo.
Não estava previsto outro texto, em tão poucas horas, mas as palavras do Primeiro Ministro não permitem qualquer silêncio.
Invocar-se o princípio da continuidade territorial como, de resto, os demais órgãos de soberania o invocaram é inverter a logica de salvaguarda dos direitos constitucionais: Vida e Saúde.
O Primeiro Ministro valoriza mais a circulação das pessoas que:
– A proteção da pandemia que originou que os países Africanos de língua oficial Portuguesa, tenham suspendido as ligações áreas com Portugal.
– A proteção dos açorianos e madeirenses quanto à saúde e á vida e contra a vontade expressa dos seus Governos Regionais;
Contra tudo isto, certamente por um princípio constitucional que se inspira num conceito de soberania nacional que só a arrogância encapotada numa veste democrática pode originar declarações tão infelizes e desrespeitadoras dos povos insulares.
A vida dos açorianos é dos açorianos e não de indivíduos que se arrogam a prerrogativas constitucionais muito duvidosas.
Também não serve de amparo os votos na Assembleia da República porque invocar a solidariedade nacional e a unidade nacional é desconversar e esquecer o fundamental.
Qualquer deputado da República também o é das Regiões Autónomas e o seu primeiro dever é defender a vida e a saúde de todos.
Teremos de encontrar juntos uma forma rápida de demonstrar que o Primeiro Ministro está errado e tem que fazer cessar com urgência os voos para os Açores e Madeira.
Ao Presidente da República exige-se que respeite a vontade dos Açorianos e Madeirenses e bloqueie os acessos que podem transportar o vírus.
Esta é uma questão humanitária, não política, num cenário de guerra como dizem os Ministros do Governo Nacional.
No que se refere ao Governo Regional, a minha súplica vai no sentido de existir a necessidade de urgência de medidas, entre outras:
– Convocar os deputados da Assembleia de República e pedir-lhes que intercedam junto do Primeiro Ministro para que faça o que tem a fazer.
– Solicitar uma audiência urgente ao representante da República para que ele convença o Presidente da República que isto é uma questão moral e social de extrema gravidade pois se o espaço aéreo estivesse fechado, como deveria, desde á pouco mais de 15 dias não teríamos qualquer caso confirmado de Covid-19, nem suspeitos e poderíamos levar as nossas vidas normalmente.
– Convocar os dirigentes políticos dos partidos nacionais para que junto das suas lideranças assumam uma posição e tornem-na publica.
– Preparar a saída rápida de todos os turistas antes que surja algum surto e que sobrecarreguem o nosso Sistema Regional de Saúde.
– Que decidam o corte de eventual apoio técnico aos voos vindo do continente.
– Para reforçar o poder de pressão na República a Região deve agir politicamente em conjugação com a Madeira e solicitar um encontro conjunto com os Representantes da República para que o Presidente da República sinta a obrigação de aceitar a proposta de encerramento dos aeroportos.
– Sobretudo, que façam testes, testes e mais testes, obrigatoriamente a todos os que chegam a partir desta data, tal como fez a Coreia do Sul com sucesso.

A boa comunicação do Director Regional, com quem me cruzei nas Ordens Profissionais deve continuar, o que é expectável, atenta a sua competência e serenidade.

Fiquem todos bem.

Aeroportos portugueses vão ter câmaras de medição de temperatura

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Pedro Tradewind Salgueiro to COVID-19 Açores

Aeroportos portugueses vão ter câmaras de medição de temperatura

A ANA, a empresa que administra os aeroportos portugueses, avança que “para reforçar a segurança” destes locais adquiriu “equipamentos de medição da temperatura corporal”.
Estas câmaras que medem a temperatura do corpo vão ser colocadas no aeroportos do Porto, Faro, Madeira e Ponta Delgada, estando estas já em funcionamento no Aeroporto Humberto Delgado, diz a mesma entidade.

Este tipo de equipamento permite alguma fluidez na circulação, diminuindo na medida do possível o transtorno dos passageiros que chegam aos aeroportos. Caso sejam detetadas situações de temperatura corporal elevada, seguir-se-á um segundo rastreio por uma equipa de técnicos de saúde, os quais acompanharão a pessoa para área reservada, procedendo a um inquérito e atuando de acordo com os procedimentos médicos exigidos”, diz a ANA.

A mesma entidade refere também em comunicado que vai continuar a “criar todas as condições para que os passageiros circulem de forma responsável cumprindo a recomendação de distanciamento social aconselhável para a prevenção do contágio”.
Entre as medidas já implementadas refere medidas como: “Reforço de distribuição de dispensadores de gel desinfetante e adequação dos produtos de limpeza”. A ANA diz ainda que “foram tomadas medidas de segurança para evitar o vandalismo aos dispensadores de gel desinfetante”.
Observador

governo a proteger quem?

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“Governo não proíbe despedimentos, Bloco critica

Na sequência da declaração do estado de emergência, António Costa apresentou medidas para lidar com o surto de #Covid19. Pedro Filipe Soares criticou o facto de não estar incluída a proibição de despedimentos e sublinhou que outras medidas só vão ao encontro do que “já é a prática social de cada um” e que nos enche de orgulho”.

Deputado do BE/AÇORES António Lima

Na sequência da declaração do estado de emergência, António Costa apresentou medidas para lidar com o surto de covid-19. Pedro Filipe Soares criticou o facto de não estar incluída a proibição de despedimentos e sublinhou que outras medidas só vão ao encontro do que “já é a prática so…

ESQUERDA.NET
Na sequência da declaração do estado de emergência, António Costa apresentou medidas para lidar com o surto de covid-19. Pedro Filipe Soares criticou o facto de não estar incluída a proibição de despedimentos e sublinhou que outras medidas só vão ao encontro do que “já é a prática so…

Coronavirus: Is It Even Possible to Contain COVID-19? | American Council on Science and Health

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Extraordinary times call for extraordinary measures. But these kinds of measures can’t last forever. The public is willing to tolerate massive disruptions to daily life only when it believes the

Source: Coronavirus: Is It Even Possible to Contain COVID-19? | American Council on Science and Health

Provas de avaliação de capacidade para os maiores de 23 da UAç prorrogad

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Foi prorrogado até ao dia 24 de março o prazo para inscrição nas provas de avaliação de capacidade dos maiores

Tiago Lopes admite nas próximas horas/dias poderem existir casos positivos em São Miguel – Jornal Açores 9

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Tiago Lopes, Diretor Regional da Saúde, admite que nos próximos dias poderão existir mais casos positivos em São Miguel. Em

Source: Tiago Lopes admite nas próximas horas/dias poderem existir casos positivos em São Miguel – Jornal Açores 9

os vencimentos do vice rei

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  • Jose Avila Adventos da tal Constituição racista que temos desde 1976 e que os açorianos nunca reclamaram em sítio próprio. Falam, falam, mas nada dizem.
  • Osvaldo José Vieira Cabral Artigo 11.º
    Vencimentos e remunerações
    1 -O Representante da República percebe mensalmente um vencimento correspondente
    a 65% do vencimento do Presidente da República.
    2 -O Representante da República tem direito a um abono mensal para despesas de
    representação no valor de 40% do respectivo vencimento.
    3 -O Representante da República tem ainda o direito a perceber um vencimento
    complementar, de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos
    meses de Junho e de Novembro de cada ano.
    4 -Se o cargo for exercido durante o ano por vários titulares o vencimento
    complementar será repartido por eles proporcionalmente ao tempo em que exercerem
    funções, não se considerando períodos inferiores a 15 dias.
    5
    Artigo 12.º
    Transporte e ajudas de custo
    Nas suas deslocações oficiais, no País ou ao estrangeiro, o Representante da República
    tem direito a transporte e ajudas de custo em termos idênticos aos Ministros.
    Artigo 13.º
    Viaturas oficiais
    O Representante da República tem direito a veículos do Estado para uso pessoal, tanto
    na respectiva região autónoma como no território continental da República.
    Artigo 14.º
    Residência oficial
    O Representante da República tem direito a residência oficial.
    Artigo 15.º
    Outros direitos
    1 -O Representante da República tem direito a livre-trânsito, porte de arma, segurança
    pessoal, colaboração de todas as autoridades, passaporte diplomático e cartão
    especial de identificação.
    2 -O cartão especial de identificação tem o modelo definido por despacho do Presidente
    da República e é por ele mesmo assinado.