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  • AS MEDIDAS DE EXCEÇÃO NOS AÇORES

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    Souto Gonçalves to NotiFaial

    ANTENA NOVE | NOTÍCIA

    ESCOLAS DOS AÇORES E OUTROS SERVIÇOS VÃO FECHAR

    O Governo Regional deu mais um passo no estado de alerta em que se encontra o arquipélago por causa do coronavírus. Foi ordenado o encerramento de todos os estabelecimentos de ensino da Região. Cinemas, ginásios e piscinas fecharão as portas. O acesso às zonas balneares ficará interdito

    QUI. 12 MAR. 2020 | SOCIEDADE

    Texto de Souto Gonçalves

    A intensificação de medidas de proteção do arquipélago dos Açores em face da pandemia do coronavírus foi anunciada ao princípio da noite pelo Governo Regional.

    O executivo está a monitorizar permanentemente a evolução da pandemia do COVID-19 e mandou fechar todos os estabelecimentos de ensino das nove ilhas dos Açores.

    As escolas não voltarão a funcionar antes de 14 de abril, altura do recomeço das actividades lectivas após as habituais férias da Páscoa, ou seja, esta medida ultrapassa o prazo do estado de alerta já decretado e que vigora, como se sabe, até 31 de março.

    Fecharão também creches, jardins de infância, centros de actividades de tempos livres e ocupacionais.

    Fora do sistema de ensino, a decisão que visa impedir a concentração de pessoas abrange museus e bibliotecas, estabelecimentos de diversão nocturna e salas de cinema, ginásios e piscinas de utilização pública.

    O Governo recomendou igualmente que as zonas balneares, sob a alçada dos municípios, sejam interditas ao público.

    FALTAS JUSTIFICADAS PARA TOMAR CONTA DOS FILHOS

    Os funcionários públicos que necessitem de se ausentar do serviço para apoiar os seus filhos terão as faltas justificadas. São abrangidos os casos em que os filhos tenham até 14 anos de idade, ou situações especiais, quando a idade for superior.

    Já se encontra em vigor a recomendação de restrição do número de visitas em unidades de cuidados continuados integrados, estruturas residenciais para idosos, casas de saúde e serviços de urgência.

    Na sequência desta restrição as visitas às unidades de internamento deverão reduzir-de a uma pessoa por cada utente e num horário reduzido.

    Os Açores encontram-se em estado de alerta, decretado no âmbito do Regime Jurídico de Proteção Civil. Este regime prevê, para além do estado de alerta, por ordem de agravamento, os estados de contingência e de calamidade pública regional.

    QUEM DESEMBARCAR FICA EM ISOLAMENTO

    A autoridade de saúde regional determinou o isolamento profilático, com vigilância ativa, durante 14 dias, após o desembarque nos Açores das pessoas oriundas do exterior.

    Quem entrar na Região terá que, obrigatoriamente, responder a um questionário da Direção Regional da Saúde no momento de chegada da aeronave em que viaja.

    As pessoas que vierem de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa do coronavírus e que não queiram seguir as recomendações só poderão desembarcar se devidamente autorizadas pela autoridade de saúde regional.

    Se isso não acontecer os prevaricadores incorrem num crime de desobediência, sujeito à intervenção do poder judicial.

    CANCELAMENTOS GENERALIZADOS

    Após a declaração do estado de alerta começaram a surgir anúncios de cancelamento de iniciativas e atividades um pouco por todo o lado.

    No Faial a Câmara Municipal já cancelou diversos eventos, bem como outras organizações de vária natureza, desde escuteiros, comissões paroquiais, grupos culturais e outros.

  • TEXTO DO DIRETOR DA FACULDADE DE MEDICINA DO PORTO

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    Cristina Osswald

    Texto fabuloso do Director da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Professor Altamiro da Costa Pereira

    “Carta aberta ao Conselho Nacional de Saúde Pública: um contributo pessoal acerca da epidemia de Covid-19, em Portugal

    Quero começar por reconhecer a enorme competência e resiliência que os inúmeros profissionais de saúde têm demonstrado face à recente epidemia de Covid-19 tanto nos hospitais do Sistema Nacional de Saúde (SNS) como na comunidade. Na verdade, podemos desde já estar profundamente gratos a todos estes profissionais e compatriotas. E, no entanto, a epidemia continua a ameaçar-nos a um nível físico, social, político e económico com uma força raramente vista até hoje! Quero também sublinhar a enorme dedicação e atenção do Governo, seja do nosso PrimeiroMinistro, do Ministério da Saúde ou da Direção-Geral da Saúde. E, no entanto, todos os dias aparecem novos casos de infeção, a maioria no Norte, e embora a mortalidade ainda não nos assuste esta será muito em breve uma realidade, tal como o é em outros países do Mundo! Dito isto, não posso, como doutorado em Epidemiologia e Saúde Pública, pela Universidade de Dundee, Reino Unido, como fundador e coordenador de uma unidade de investigação financiada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), o Centro de Investigação de Tecnologias e Sistemas de Informação em Saúde (CINTESIS), como ex-diretor do Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde da FMUP e, sobretudo, como atual diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, não posso, digo, deixar de partilhar publicamente algumas das preocupações que me vêm cada vez mais assaltando nos últimos dias. A minha principal preocupação tem que ver com a limitada capacidade de resposta do SNS para enfrentar uma sobrecarga de procura. Se as dificuldades do SNS já eram evidentes antes da epidemia por Covid-19 (algo que se verifica, por exemplo, na dificuldade de manter urgências abertas e funcionais de alguns serviços hospitalares1,2 ), e se a Linha de Saúde SNS24 já não consegue dar resposta a todas as chamadas neste preciso momento3 , é de esperar o pior – ou seja, uma situação mais próxima do colapso – com o passar do tempo e subsequente aumento exponencial do número de casos de infeção Covid-19. Nesse sentido, atuar rapidamente de forma preventiva e efetiva parece-me ser uma absoluta necessidade nesta fase de evolução da epidemia. De facto, embora o enfrentamento de uma epidemia destas proporções e num mundo de tal forma globalizado seja algo inédito para todos nós, o facto de os primeiros casos de infeção Covid-19 em Portugal terem sido diagnosticados mais tardiamente que na maioria dos restantes países europeus abre-nos uma janela de oportunidade para implementarmos medidas efetivas de forma preventiva. É ilusório pensar que os próximos dias/semanas não trarão consigo muitos mais novos casos de infeção Covid-19. Nesse sentido, vale a pena olhar para os dois países com um maior número de casos confirmados de infeção e para o modo como foram capazes de responder à mesma. Na China, uma vez reconhecida a magnitude do problema, rapidamente foram colocadas em prática medidas de quarentena cuja efetividade é hoje por demais notória. De facto, Wuhan começa a voltar à normalidade4 , Macau já não tem novos casos há mais de um mês5 , e em território chinês teme-se agora os casos importados6 ! Já a Itália demorou mais tempo a tomar medidas mais restritivas, agindo maioritariamente de forma reativa à medida que o número de novos casos disparava (e com os graus de liberdade inerentes às democracias). No final, Itália acabou por ter de decretar quarentena, mas quando o fez já mais de 9000 pessoas tinham sido infetadas e mais de 400 tinham morrido7 . Acresce que nos hospitais italianos, já há relatos da necessidade de fazer opções relativamente a quem tratar8 , e o descontrolo italiano foi parte da causa da rápida disseminação da infeção a outros países europeus. Neste sentido, e uma vez mais, o timing para adoção das inevitáveis medidas mais restritivas poderá ter importantes consequências. Na verdade, é possível fazê-lo agora e prevenir ao máximo o número de novos casos de infeção, ou é possível manter a atitude que tem sido adotada de apenas atuar quando surgem novos casos. No entanto, a Itália mostra-nos que este último caminho pode revelar-se demasiadamente perigoso tanto em termos humanos como em termos socio-económicos. Em suma, no dia em que o Conselho Nacional de Saúde Pública irá reunir, em Lisboa, e tendo em conta que a sua voz será muito importante para o aconselhamento das autoridades de saúde e do governo português, quero alertar, publicamente, para a eventual necessidade de se virem a tomar, com urgência, medidas mais restritivas que possam ainda vir a conter esta grave pandemia! Bem sei que a esta data a evidência subjacente à frieza dos números e dos critérios epidemiológicos até agora conhecidos não justificará, neste preciso momento, a tomada de medidas mais draconianas em Portugal. Contudo, esta epidemia está diariamente a pôr em causa os velhos manuais da saúde pública, pois as suas interações com o mundo físico e cultural de hoje não têm qualquer semelhança com as que existiram no passado aquando de outras pandemias víricas. E, se até há bem pouco tempo a nossa sociedade debatia com ardor os prós e contras da eutanásia, hoje deverá estar unida e empenhada no combate a uma ameaça bem mais real e urgente à nossa sustentabilidade como comunidade. Na verdade, por mais problemas sociais ou prejuízos económicos que venham a existir, no imediato – face às eventuais medidas de contenção que urge serem tomadas –, estes serão certamente bem menores do que aqueles que poderão advir dentro de 2 a 4 semanas quando enfrentarmos o pico da epidemia, já com um SNS exaurido e uma população desamparada e desiludida! ”

    Porto, 11 de Março de 2020

    Altamiro da Costa Pereira Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

  • Abaixo a pandemia, viva a guerra! | AbrilAbril

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    Enquanto a Europa se vai imobilizando, minada pelo novo coronavírus, quase 40 mil efectivos da NATO estão a ser distribuídos através do continente para os jogos de guerra Defender Europe 2020.

    Source: Abaixo a pandemia, viva a guerra! | AbrilAbril

  • LAVE AS MÃOS

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    Instruções bem dispostas. Instruções mesmo!

    https://www.facebook.com/simone.sempere/videos/3105026092843878/?t=27

    -1:38

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    Simone Sempere

    Comic Virus! Laughing makes life!!!

  • AÇORES SOBE PARA ESTADO DE CONTINGÊNCIA

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    Açores passam do Estado de Alerta para o de Contingência. Vasco Cordeiro a informar pessoalmente os Açorianos das decisões tomadas, perante matéria tão sensível e de difícil gestão.

    “1 – A situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação.

    2 – A situação de contingência pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos de acidente grave ou catástrofe, é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal.

    Ato e âmbito material de declaração de contingência

    1 – O ato que declara a situação de contingência reveste a forma de despacho e menciona expressamente:

    a) A natureza do acontecimento que originou a situação declarada;

    b) O âmbito temporal e territorial;

    c) O estabelecimento de diretivas específicas relativas à atividade operacional dos agentes de proteção civil e das entidades e instituições envolvidas nas operações de proteção e socorro;

    d) Os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados;

    e) Os critérios de concessão de apoios materiais;

    f) Os limites ou condicionamentos à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, por razões de segurança dos próprios ou das operações.

    2 – A declaração da situação de contingência determina o acionamento das estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes.

    3 – A declaração da situação de contingência implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial.

    Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A, Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores

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  • SATA AUTORIZA MUDAR DATA DE BILHETE SEM MULTA

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    Última atualização
    ALTERAÇÕES DE VIAGENS #3
    Estimados Passageiros,

    Considerando a evolução diária da situação relacionada com o surto de Covid-19 e mantendo como prioridade máxima a segurança e tranquilidade de todos, continuamos a ajustar às circunstâncias, a nossa política comercial, de modo a minorar os transtornos.
    Assim, se adquiriu bilhetes com o Grupo SATA até ao dia 13 de março, poderá alterar a sua viagem sem qualquer penalidade ou diferença tarifária , para novas viagens que tenham início até 31 de maio 2020. Caso preferira alterar a viagem para mais tarde ainda, no período compreendido entre 31 de maio a 31 de dezembro, pode igualmente fazê-lo, sendo que, neste caso, continua a não ser cobrada qualquer penalidade, sendo apenas cobradas a diferença tarifária e de taxa aeroportuária, caso exista.

    Após esta data, a situação será reavaliada, tendo em conta o evoluir da situação.

    Poderá obter mais informações aqui.

    Pedimos que nos contacte por telefone se for viajar ou pretende alterar uma viagem para os próximos 5 (cinco) dias.
    Para viagens em datas posteriores, solicitamos que nos contacte um pouco mais tarde.
    Agradecemos a sua compreensão e colaboração que neste momento é fundamental para dar melhor resposta a todos.

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  • COVID-19. Europa à beira de se tornar uma gigantesca Itália

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    A Europa poderá enfrentar dentro de poucas semanas uma situação semelhante à vivida atualmente em Itália, com uma explosão de casos de COVID-19, hospitais assoberbados e milhões de pessoas obrigadas a ficar de quarentena.

    Source: COVID-19. Europa à beira de se tornar uma gigantesca Itália