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“Cara e Coroa (Hads and Tails)”

Aníbal Raposo

Portugal, Ponta Delgada – Azores

Cara e Coroa (Hads and Tails) – Play on N1M
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não me lembro disto mas ainda me faz confusão

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1928 – Ano do início da circulação pela direita em Portugal.
Em Portugal e nas suas colónias, até 1928, a circulação automóvel era feita pela esquerda.

chrys chrystello não me lembro disto mas ainda me faz confusão por ter guiado tantos anos em Timor, Macau e Austrália…acendo faróis em vez de piscas, carrego nos botões da janela para meter velocidades, nalguns cruzamentos tenho de parar e pensar .

Em 1928, um ano após ter sido criada a Junta Autónoma de Estradas, foi legislado o primeiro código da estrada português e, pelo decreto n.º 18.406, de 31 de Maio de 1928, seria estabelecida a circulação pela direita nas estradas.
A partir das 5 horas da manhã de 01 de Junho de 1928 em Lisboa, e à meia noite no resto de Portugal continental, para os cerca de 31 mil condutores com carta de condução e cerca de 28.000 automóveis então existentes, passou a ser obrigatória a circulação rodoviária pelo lado direito das estradas.
O mesmo aconteceu na Guiné, em Angola e Timor e, presume-se, na Fortaleza de São João Baptista de Ajudá.
No entanto, em Macau, Goa e Moçambique, tendo em atenção as suas situações específicas, manteve-se a condução pelo lado esquerdo das estradas.
O primeiro código da estrada português publicado em 1928 era muito mais completo e apresentava outra estrutura relativamente ao regulamento para a circulação de automóveis de 1911, que revogou.
Portugal acompanhava, assim, os restantes países europeus que publicaram, a partir dos anos vinte, os seus primeiros códigos da estrada, harmonizando-os com os regulamentos internacionais.
Ao contrário do regulamento de 1911 que se aplicava apenas aos veículos automóveis, o código da estrada de 1928 aplicava-se também a todos os peões, animais e veículos que circulassem na estrada, integrando esse princípio da convenção para a circulação em estrada.
Ainda incluiu o que era definido nessa convenção relativamente à necessidade de todos os veículos, mesmo os de tracção animal, terem um condutor e terem, pelo menos, uma luz branca na parte da frente para a circulação durante a noite.
Integrou também o princípio da uniformização do sentido da circulação, definindo-o pela direita, de acordo com o que estava a ser uniformizado na Europa continental, e também a prioridade ter de ser dada aos veículos que viessem da direita (o mesmo lado do sentido de circulação).
A discussão do sentido de circulação já tinha sido feita durante a Convenção de Paris de 1909, mas foi rejeitada em plenário, em parte porque os fabricantes de automóveis defendiam que a circulação deveria ser à esquerda, porque a maioria dos carros fabricados tinham volante à direita.
Nos anos vinte começaram a ser fabricados na Europa carros fechados e carros com volante à esquerda.
Portugal era dos poucos países que tinham ainda a circulação pela esquerda, alterada pela resolução do novo código da estrada que era consequente com a convenção de Paris de 1926, o que gerou alguma contestação.
Com a censura em vigor, alguma imprensa aproveitou esta alteração do sentido da circulação para comentar a orientação política da Ditadura Militar.
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