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AINDA A DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU EM QUESTÕES DE USO DE VÉU MUÇULMANO
Uma Medida redutora da Propaganda islâmica
A decisão atual do TJE reforçou a liberdade económica e a autonomia privada.
No contexto social, o véu é visto como um símbolo religioso que chama a atenção para a filiação religiosa muçulmana da mulher; aqui é que se centra o ponto da discórdia em debate.
Funcionárias do Estado que usam o véu põem publicamente em questão a neutralidade do Estado ao serem admitidas em repartições públicas estatais.
Ao acentuar a religião e a diversidade social, a muçulmana afirma um direito individual de IDENTIDADE legítimo, mas atendendo à arquitetura do nosso Estado, questiona, por outro lado, a IDENTIDADE neutra do Estado.
Aqui, o cidadão cliente não pode decidir se ir ou não a uma repartição com preconceito multicultural ou a uma com preconceito de neutralidade.
Dado, o caso, envolver a defesa de interesses de usos e costumes, entre outros, ensino de religião em escolas do Estado e construção de mesquitas, deveriam estes assuntos tornar-se objecto de contratos entre os Estados; neles deveria haver a preocupação do respeito mútuo pelo direito de reciprocidade, no que se trata aos cidadão e instituições dos Estados parceiros!
Doutro modo, também o Estado está, indirectamente a fazer propaganda muçulmana perante a clientela e a implementar um serviço de afirmação pela guerrilha cultural, querida por Estados como a Turquia!
Atendendo à identificação religião/estado a cultura acolhedora e seus cidadãos encontram-se indefesos e discriminados em Estados de cultura prevalentemente muçulmana.
O assunto seria inocente se não nos encontrássemos na era da luta entre culturas e entre ideologias!
António CD Justo
Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6656
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