o património da SINAGA

SINAGA
O Deputado da Iniciativa Liberal, Nuno Barata, exige do Governo medidas imediatas para cessarem as operações de desmontagem e remoção de equipamentos na unidade da SINAGA na Rua de Lisboa, em Ponta Delgada
” – Projeto de Resolução
Recomenda ao Governo a criação de um Núcleo Museológico da indústria Açoriana dos séculos XIX e XX
para integrar a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores
Exposição de Motivos
Considerando a recente extinção da Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A. (SINAGA) e que a
mesma apresenta um património rico em equipamentos industriais;
Considerando ainda que esta importante indústria do século XX, constituída em 1968, foi de relevante
importância económica e social para a ilha de S. Miguel e Açores em geral;
Considerando terem sido registados, nos últimos dias, indícios de desmantelamento e remoção para lugar
desconhecido, de equipamentos e outras estruturas, sem ter sido efetuada uma avaliação prévia do seu
interesse histórico;
Tendo em conta o elevado interesse histórico e patrimonial de determinados equipamentos existentes
naquela empresa, agora extinta, nomeadamente na zona denominada por refinaria;
Tendo em consideração o interesse arquitetónico dos edifícios industriais da SINAGA, sitos à Rua de Lisboa;
Considerando ainda outro valioso espólio industrial, dos seculos XIX e XX, disperso pela ilha de S. Miguel e
ainda por inventariar e classificar;
Considerando que nos séculos em referência se registaram as fases mais prósperas dos Açores e da Ilha de
São Miguel em particular;
Considerando a importância da preservação do património histórico das nossas Ilhas;
Considerando que a salvaguarda do edifício da Rua de Lisboa é um fator de valorização dos terrenos
sobrantes para efeitos de venda;
Considerando que a oferta museológica diversificada é fundamental para a valorização do destino turístico
Açores;
Vem o Deputado abaixo assinado, da Representação Parlamentar da Iniciativa Liberal, ao abrigo do disposto
no artigo 31.º, n.º 1, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e artigos
114.º e 115.º, n.º 1, aplicáveis por força do artigo 145.º, n.º 1, todos do Regimento da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores, apresentar o seguinte projeto de resolução:
t: 296 204 215 e: ilrpacores@gmail.com
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do artigo 44.º, n.º 3,
do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos
Açores:
1. Dê instruções aos responsáveis pelas instalações da SINAGA para cessarem, de imediato, qualquer
operação de desmontagem e remoção de equipamentos na unidade da Rua de Lisboa, em Ponta
Delgada;
2. Proceda à recolha e inventariação de todo o equipamento relativo a outras preponderantes unidades
industriais já desativadas, detidas pela Região e/ou por privados que dele queiram desfazer-se, com
valor histórico e passível de ser musealizado;
3. Proceda à criação de um núcleo museológico da indústria Açoriana dos séculos XIX e XX, a instalar
nos edifícios industriais da denominada refinaria, da extinta SINAGA e a integrar a Rede de Museus e
Coleções Visitáveis dos Açores.
O Deputado Regional”
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