o monóptero

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O Monóptero de São Gonçalo foi erguido no século XVIII, no local onde teria existido um eremitério com a mesma invocação, para albergar a imagem do santo. É um dos poucos exemplares desta tipologia arquitetónica conhecidos no País.
É uma construção de planta circular, com uma única ordem de colunas salomónicas assentes em plintos e rematadas por capitéis jónicos. Sobre o entablamento eleva-se uma balaustrada e a cobertura é feita por uma cúpula semiesférica.
A classificação do Monóptero de São Gonçalo reflete os critérios constantes do artigo 17º da Lei nº 107/2001, de 8 de setembro, como o valor estético do bem e a sua conceção arquitetónica.
A Zona Especial de Proteção tem em consideração o enquadramento paisagístico da construção, que realça a sua singularidade e confere ao cenário um caráter bucólico que o valoriza e a sua fixação visa a salvaguarda do monumento e do contexto que com ele estabelece uma relação interpretativa.
Artigo 1º Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Monóptero de São Gonçalo, no lugar da Quinta Nova, freguesia de Penas Róias, concelho de Mogadouro, distrito de Bragança, conforme planta de delimitação constante do anexo à presente portaria e que desta faz parte integrante.
Isto reza a Portaria, mas de outras práticas reza a história.
Efetivamente, o Monumento Classificado como de Interesse Público, está localizado em propriedade privada, encontra-se em completo abandono e adiantado estado de degradação, sem acessos que permitam a visita do mesmo, perante a incúria do Ministério da Cultura e da Delegação Regional do Ministério da Cultura do Norte.
Seria interessante que, o Município, a Junta de Freguesia, a Assembleia Municipal e as forças vivas do Concelho, exigissem do Poder Central uma atenção especial para a salvaguarda do Monumento.
E do Plano de Resiliência não vai nada, nada…nada?
Arre burros que isto até dói!
Textos / Conteúdo: Francisco Madruga
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