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Homem apresentou falsos comprovativos de transferências bancárias para burlar alojamentos locais e rent-a-car na ilha de São Miguel
Um Colectivo de Juízes do Tribunal de Ponta Delgada vai julgar um caso que, à falta de melhor expressão, se pode caracterizar como ‘pouco habitual’. Falsificação ou contrafacção de documentos; burla simples; burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços e furto simples são os crimes de que vem acusado um homem de 46 anos de idade, residente na Fajã de Baixo. Em causa estarão algumas estadias em alojamentos locais (AL) e até o aluguer de uma viatura numa rent-a-car da ilha de São Miguel que acabaram por nunca ser pagos. Mas como conseguiu este indivíduo enganar e, até este julgamento, escapar incólume a estes crimes?
Para responder a essa pergunta é necessário recuar até ao dia 1 de Junho de 2021. Nessa data, um proprietário de um alojamento local na freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, dirigiu-se à Esquadra da PSP para apresentar uma queixa. O proprietário do alojamento local explicou que tinha acordado com o arguido, através de plataformas electrónicas, que este último pagaria 285 euros por uma estadia de 7 noites (entre 27 de Maio e 2 de Junho). O arguido até lhe terá enviado um comprovativo de transferência bancária mas, como no dia 1 de Junho, o montante acordado ainda não tinha entrado na conta do proprietário do AL, este decidiu dirigir-se até à habitação para se inteirar da situação. Quando lá chegou, percebeu que o homem de 46 anos já não se encontrava hospedado no local e lhe tinha furtado uma guitarra eléctrica, um violino eléctrico, uma viola, uma powerline, uma máquina de escrever e ainda dois candeeiros a petróleo. O queixoso demonstrava ainda preocupação pelo facto de o arguido ter ficado com a chave da habitação, temendo por isso, que este regressasse ao local.
Após realizar uma busca à sua base de dados, a PSP percebeu que já pendiam sobre este homem mais de 20 processos em que este teria utilizado a mesma metodologia noutros locais da ilha de São Miguel.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o arguido terá permanecido neste alojamento local da Lagoa apenas dois dias, já que ao terceiro dia, o proprietário iria perceber que o dinheiro da transferência não tinha ‘caído’ na sua conta bancária. Também caricato neste caso, é o facto de o homem de 46 anos ter pedido ao ofendido que este lhe arranjasse uma boleia de Ponta Delgada para a Lagoa, algo que acabou mesmo por suceder.
No decurso de uma investigação realizada pela PSP da Lagoa e após interrogar o suspeito, foi possível perceber que este terá vendido os bens furtados a um proprietário de um estabelecimento de restauração na cidade da Lagoa por 25 euros. O dinheiro desta transacção foi depois utilizado para a compra de droga. O homem que lhe comprou os bens furtados, de 53 anos, irá também responder em Tribunal por esse crime.
A Acusação refere que o arguido terá conseguido enganar o ofendido, apresentando uma cópia de uma transferência bancária antiga. No processo, consultado pelo Correio dos Açores, é igualmente referido que o arguido “é já conhecido” da polícia e é alguém que faz dos furtos e dos crimes de burla “um modo de vida”.
Mais burlas a alojamentos locais
Para além dos factos acima descritos, acabaram por ser apensados a este processo mais alguns crimes alegadamente praticados por este homem de 46 anos de idade. Um deles ocorreu a 8 de Abril de 2021, quando este abasteceu o carro que conduzia com 58,65 euros em combustível e fugiu do posto de abastecimento sem pagar. Mas regressando aos crimes contra os alojamentos locais, constam ainda da Acusação do Ministério Público outros episódios. O primeiro deles data de 21 de Maio de 2021. Nesse dia, o arguido deu entrada num AL localizado na cidade de Ponta Delgada. A estadia seria por 5 dias a troco de 420 euros e mais um facto curioso em todo este processo; no falso comprovativo de transferência enviado pelo arguido constavam 20 euros mais. Alertado para esse pormenor, o homem terá ainda dito ao proprietário deste AL que não haveria qualquer problema e que esse montante ficaria como pagamento extra. Na data em que deu entrada neste alojamento local, o arguido não apresentou a sua identificação, tendo o proprietário suspeitado ainda pelo facto de o homem não trazer qualquer tipo de bagagem. Após ter contactado a sua entidade bancária e percebido que não havia qualquer transferência do arguido, ainda tentou contactar o suspeito que nunca respondeu a qualquer mail ou mensagens enviadas. O homem de 46 anos conseguiu abandonar o local sem ser detectado e, para além de ter deixado um prejuízo de 420 euros, consumiu ainda várias bebidas do bar do quarto em que ficou hospedado num valor estimando de 40 euros.
Alguns dias mais tarde, concretamente a 18 de Junho, o arguido voltou a utilizar o mesmo método para burlar um outro alojamento em Ponta Delgada. A reserva para duas pessoas, pelo período de 3 noites e com um custo acordado de 351 euros, acabou por ser usufruída mas voltou a nunca ser paga. O arguido abandonou o local passados dois dias e nunca regressou.
Rent-a-car enganada
Não terão sido apenas AL’s as únicas vitimas das burlas deste arguido. A 11 de Dezembro de 2022, um dos proprietários de uma rent-a-car na ilha de São Miguel apresentou procedimento criminal contra este homem. O carro, Opel Corsa, arrendado por 320 euros, deveria ter sido devolvido à rent-a-car nesse mesmo dia mas o homem acabou por não o fazer. Antes disso, a rent-a-car ainda tinha tentado, quando deu conta que o valor acordado não tinha sido efectivamente transferido, contactar o arguido mas sem sucesso. Dois dias mais tarde, um elemento da PSP que se encontrava em patrulha nos Fenais da Ajuda localizou a viatura estacionada. O carro acabou por ser apreendido e transportado para uma esquadra próxima.
Luís Lobão, Correio dos Açores
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Bela forma.de dar a volta ao mundo, dois em dois dias saltando de cidade para cidade.
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