o crime compensa, corrupção em Portugal

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PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
SÓ 1,3% DAS QUEIXAS RESULTAM EM CONDENAÇÕES
Conselho de Prevenção da Corrupção: só 1,3% das queixas resultam em condenações
16 MARÇO – Lusa
Autarquias lideram as queixas, mas mais de metade acabam em arquivamento. Corrupção e peculato dominam os motivos para abertura de processos
A “ausência de indícios ou elementos probatórios” é a explicação dada pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) para o arquivamento de 52% das queixas e para a condenação apenas de 10 processos abertos em tribunal. Ao todo, no ano passado aquele organismo (que funciona junto do Tribunal de Contas) recebeu 763 comunicações dos tribunais, uma ligeira diminuição em relação a 2019. A grande maioria dos casos (738) incidiu sobre procedimentos criminais, indica um relatório anual divulgado esta terça-feira.
De entre as 738 comunicações dos tribunais de 2020, mais de metade (427) dizem respeito a corrupção, correspondentes a 32,1% e peculato (22,9%), seguidos pelo abuso de poder (82) e participação económica em negócio (70).
Segundo o balanço do CPC, as 738 comunicações judiciais correspondem a 396 despachos de arquivamento, 240 aberturas de inquérito e 102 decisões baseadas em “elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de crimes em entidades e organismos públicos”.
Conclui o Conselho que o arquivamento de uma grande parte dos inquéritos do Ministério Público se deve “à ausência de indícios ou elementos probatórios” e a dificuldades na realização da investigação criminal para a recolha de indícios e provas nestes crimes económico-financeiros.
O relatório enfatiza que a área da Administração Local é, uma vez mais, a que surge mais representada, estando associada a mais de metade (382 casos — 51,8%) dos reportes judiciais, com particular destaque para os municípios, que totalizam 239 comunicações.
Segue-se a área da Administração Central, que apresenta uma dimensão de cerca de 1/4 das comunicações (187 casos — 25,3%).
Nesta área, destacam-se as comunicações que envolvem as forças e serviços de segurança (54 comunicações), as entidades que operam nas áreas da educação (28) e da saúde (25).
O relatório infere que “uma vez mais as entidades com tipologias de funções mais representadas parecem estar particularmente expostas à possibilidade da ocorrência de atos de corrupção, de peculato e outros ilícitos conexos”.
As comarcas que apresentaram estas comunicações situam-se essencialmente no litoral, sendo 293 delas da região Norte (acima do rio Douro), 325 da região Centro (entre Doutro e Tejo), 55 da região Sul (abaixo do Tejo), e 65 das regiões autónomas dos Açores (57) e da Madeira (oito).
As principais áreas da Administração Pública onde ocorreram as 102 comunicações judiciais foram o processo de tomada da decisão administrativa, a gestão de recursos, o exercício de funções públicas delegadas, a gestão das áreas da tesouraria e da contabilidade, a gestão dos sistemas informáticos, o exercício de funções públicas em acumulação com outras funções, a contratação pública e ainda as áreas da concessão de benefícios e apoios financeiros.
O CPC alerta que “apenas 68 dispunham de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, 42 das quais têm procedido à elaboração e apresentação” de relatórios de execução.
O CPC sustenta que continua a ser necessário as entidades do setor público reforçarem a adoção das recomendações do Conselho sobre planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da ética e da integridade.
Das 102 comunicações das principais áreas da Administração Pública, 88 foram despachos de acusação, três despachos de suspensão provisória do processo, 10 condenações e uma absolvição.
Quanto aos arquivamentos, importa destacar a tendência para estarem associados sobretudo à corrupção (145 comunicações), peculato e peculato de uso (100 comunicações), abuso de poder (62), participação económica em negócio (42) e prevaricação (33).
Relativamente à abertura de inquéritos em 2020, a maior expressão de denúncias ou notícias de crime vai para a corrupção (73 comunicações), peculato (36), participação económica em negócio (22), abuso de poder (17) e prevaricação (12).
O Conselho de Prevenção da Corrupção recebeu também 25 relatórios de auditoria, nomeadamente da Inspeção-Geral das Atividades Culturais (17 comunicações), da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (6), da Inspeção-Geral de Finanças (uma) e do Estado-Maior das Forças Armadas (uma).
Concluiu o CPC que estes relatórios de auditoria recomendam o aprofundamento e atualização dos planos de prevenção de riscos existentes relativamente às 20 entidades que deles dispõem, e a necessidade da sua elaboração e adoção relativamente a cinco entidades: três da área da Cultura, um da área da Justiça e um da era da Defesa.
O CPC é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
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