metam o HDES e o governo em tribunal já

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Façamos todos o mesmo !

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Pierre Sousa Lima to Açores Global

Representante da República aconselha açoriano a recorrer à justiça europeia

O Representante da República para os Açores, Pedro Catarino, aconselhou um doente açoriano a recorrer à justiça nacional e até à justiça europeia para resolver o seu caso de atraso numa consulta de dermatologia, há mais de 15 meses.

O caso já tinha sido denunciado pelo “Diário dos Açores” há vários meses, mas até agora, inexplicavelmente, ainda não foi resolvido, apesar das ordens da Autoridade de Saúde transmitidas ao Hospital de Angra do Heroísmo.

O “calvário” de Maria Hermínia Gonçalves, uma idosa terceirense, mãe de Jacinto Rui Silveira, que tem percorrido tudo o que é possível para tratar do caso de sua mãe, começou com um pedido de consulta ao Hospital de Angra, que nunca se chegou a efectuar,

Daí para cá, depois de passar 150 dias, prazo que é dado pela Portaria 166/2015 de 31 Dezembro, para garantir um tempo máximo de espera de 150 dias, findo o qual o Serviço Regional de Saúde é obrigado a enviar o doente para uma consulta particular, Jacinto Silveira tem contactado pessoalmente e enviado cartas a todas as instituições ligadas à saúde, sem que consiga resolver a situação de sua mãe.

Para além disso, afirma Jacinto Silveira, as entidades que têm a responsabilidade de pôr em prática a referida Portaria, ou seja a tutela, a Direcção Regional de Saúde e o Hospital do Divino Espírito Santo, foram no seu devido tempo (mais de 30 dias) alertadas para o não cumprimento, do que estabelece a mesma Portaria, por vários emails.

Também, pessoalmente, a Directora Clínica do hospital, no dia 29 de Maio de 2020, foi alertada para o não cumprimento da Portaria 166/2015 de 31 Dezembro, segundo garante o filho da doente, que, segundo acrescenta, terá obtido como resposta: “como deve perceber, não posso passar a sua mãe da posição que se encontra e ultrapassar as outras pessoas”.

Só que, responde Jacinto Silveira, “não é isso que diz a Portaria, na realidade a portaria não fala em favores, fala em TMRG (tempo de espera que não pode ultrapassar os 150 dias)”.

“Também, pessoalmente, o Director Regional da Saúde, no dia 13 de Julho de 2020, foi alertado para o não cumprimento da Portaria 166/2015 de 31 Dezembro, que apenas disse que desconhecia o horário de trabalho do dermatologista do HSEIT, o mesmo acontecendo, pessoalmente, com a Secretária Regional da Saúde, no dia 14 de Julho de 2020, foi alertada para o não cumprimento da Portaria 166/2015 de 31 de Dezembro, aqui também, apenas se limitou a dizer SE um dia o HSEIT tiver mais dermatologistas, o SE significa condicionar, mas a Portaria não se refere a SES, refere-se a TMGR”, queixa-se o filho da doente.

Face a esta indecisão e a um jogo de empurra entre todas as partes, Jacinto Silveira resolveu escrever a várias entidades, até ao Presidente da República, sem que o assunto tenha sido resolvido até ao momento.

A carta da Direcção Regional da Saúde para o Hospital

Exma. Sra. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira:

Sobre o referenciado assunto, encarrega-me o Sr. Diretor Regional da Saúde de relembrar que no transato dia 3 de março de 2020 realizou-se reunião nesta Direção Regional com a vossa Diretora Clínica, Dra. Alexandra Freitas, e o Dr. Elias Ribeiro sobre a elevada lista de espera para acesso à especialidade de dermatovenereologia.

Na referida reunião ficou acordado que iriam remeter o mapa de atividade semanal do especialista, Dr. Elias Ribeiro, e respetivo dados estatísticos da sua atividade clinica. O que até há presente data não ocorreu, pelo que dispõe de 5 (cinco) dias úteis para o efeito.

Para além disso, foi concertado com a vossa Diretora Clínica a necessidade de celebrar uma convenção com um profissional de saúde da especialidade a fim de obviar a lista de espera, a mesma comprometeu-se a realizar as devidas diligências para o efeito.

Assim sendo, dispõe de 15 (quinze) dias úteis para nos informar qual o(s) profissional(s) que irão contratualizar para o efeito e início da prestação de cuidados de saúde.

Por fim, relativamente à situação da utente Maria Hermínia Gonçalves terá de referenciar a utente para outra entidade, nomeadamente um prestador de cuidados de saúde privado na ilha Terceira, nos termos da alínea c) do artigo 2.º do Anexo II da Portaria n.º 166/2015, de 31 de dezembro, e a alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde, uma vez que o tempo máximo de resposta garantido se encontra ultrapassado, remetendo-nos documento comprovativo da referida referenciação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

(carta enviada a 30 de Julho de 2020)

Jacinto Silveira diz que, passados estes meses, mesmo com as ordens emitidas, continua “sem respostas concretas e precisas, mesmo tardiamente, quanto a DRS teve a coragem de reconhecer que a utente em causa tem a lei pelo seu lado, ao determinar que o HSEIT, fizesse num prazo de 5 dias úteis o que já deveria ter sido feito, até ao dia 15 de Setembro de 2019; pensei que era desta vez, mas enganei-me e também essa Direcção Regional me enganou, mais uma vez. A culpa, é do HSEIT ou dessa DRS, como tutela, como Autoridade Regional de Saúde, que não faz cumprir a Portaria? Vai a utente esperar mais 15 meses ?”, interroga o filho da doente em desespero.

A carta do Representante da República

Exmo. Senhor Jacinto Silveira,

Acuso a receção do seu e-mail, que agradeço.

Nele posso ver que já recorreu a várias instâncias, quer nacionais, quer regionais, tentando que venha a ser solucionada uma situação que se prende com a marcação de uma consulta de dermatologia, que tarda em ser marcada.

Sendo o caso do conhecimento da Presidência da República, da Provedoria de Justiça, da Presidência do Governo Regional e de responsáveis regionais da área da saúde, o Representante da República, mais não pode fazer do que aconselhá-lo a enveredar pela via judicial, primeiro a nível nacional e depois até a nível europeu, por forma a poder ser ressarcido pelos danos sofridos, quer corporais, quer morais.

A propositura de qualquer ação judicial, como sabe, deve ser feita através de advogado, quer escolhido pelo lesado, quer nomeado oficiosamente através do instituto da assistência judiciária, sendo este recurso apenas possível a quem não tenha condições económicas suficientes para custear o pleito.

Com os melhores cumprimentos

Pedro Catarino

(Representante da República para a Região Autónoma dos Açores)

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