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Dos Planos e dos Orçamentos…
ERA UMA VEZ!
Aproxima-se a todo o momento, a discussão em plenário da ALA, do Plano e Orçamento apresentado pelo XIII Governo dos Açores em exercício desde 24 de novembro de 2020 com a sua tomada de posse e, a aprovação do seu Programa pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na data de 11 de dezembro de 2020…
Desde a apresentação do Plano e Orçamento algumas intervenções pelos “eleitos” já se ouviram e se leram através dos OCS. “Incertezas” nas suas declarações e intenções de voto, são algumas “certezas” com que ficamos nos “nis” que são, q.b. Governantes em “ativo”, temos uma minoria num governo dos maiores, desde a implantação de uma Autonomia submissa e servidora de uns famigerados políticos com poucas exceções. Do alto da sua “cátedra” no Palácio Cor de Rosa, o presidente Bolieiro, desfaz-se em promessas de apoio a todas as romarias que ao mesmo recorrem. No palco das atuações político-governamentais, o estrelato pertence a Clélio Meneses, secretário da Saúde e Desportos e, à sua equipe contratada.
Dos documentos referidos neste nosso trabalho,” Dos Planos e Orçamentos” constam nos mesmos, as intenções políticas de acção governativa de um Povo que entrega por plebiscito a um grupo de cidadãos constituídas no chamado de “Partido”, a condução dos seus destinos durante um período geralmente constituído por quatro anos de mandato.
No Plano como indica a palavra, as intenções de acção nos setores implícitos à economia, saúde, educação, segurança, justiça, relações políticas com terceiros na defesa dos interesses territoriais bem como o rol de outras situações de todos nós conhecidas.
Do Orçamento podemos dizer que é o documento que prevê e autoriza as receitas e as despesas a efetuar pelo Estado no nosso caso pela chamada de Região num determinado período de exercício anual e no respeito ao Plano apresentado
Num “orçamento” existem 3 elementos decisivos: o económico (previsão da atividade financeira) o político (autorização para a realização de atividade proposta) e, o jurídico (controle legislativo dos poderes das administrações públicas no domínio financeiro no caso da ALRAA)
Atenção quanto baste, exige-se na adaptação das despesas às receitas. A sua limitação, permite a gestão eficiente e racional dos dinheiros públicos. A definição de políticas financeiras, económicas e sociais deverão ser cuidadosamente escolhidas na promoção do desenvolvimento económico com a promoção e a criação de emprego, a garantia da estabilidade dos preços, assegurar o equilíbrio das contas externas (nomeadamente a defesa dos nossos interesses junto do poder central e comunitário)
Como Região distante dos meios de decisão e usada no proveito de terceiros, obrigam-se os governantes e os seus “fiscais” a pensarem muito e bem no bem-estar do Povo que lhes entregou um “capital” que deve ser devidamente remunerado.
O Governo no seu “Plano” deverá ser, equilibrado e sério no seu conteúdo. Se prometeu deve cumprir. O ditado diz que “o Inferno está cheio de boas intenções” à “Assembleia” como entidade fiscalizadora do cumprimento das promessas e da execução do Orçamento, exige-se, uma acção despida de partidarites agudas e levianas. Daí… o “ERA UMA VEZ”
Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Departamento Regional de Estudos e Planeamento dos Açores
PLANO PARA 1986 – (a Pág. 96)
PROGRAMA Nº 33 – PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRICOLA
Objetivos: – Defender a Região contra a entrada de doenças e pragas; Divulgar os novos métodos de defesa das culturas contra as pragas; Garantir a qualidade das sementes e do material de propagação. (Dotação ……. 12,0 mil contos)
PROGRAMA Nº 34 – PRODUÇÃO E MELHORAMENTO ANIMAL
Objetivos: – Manutenção das ações de melhoramento genético dos efetivos pecuários regionais, com o fim de melhorar a produtividade; – Estimular a produção de outras espécies para além da bovina; -Melhorar as características do efetivo bovino, através da inseminação assistida. (Dotação …… 63,0 mil contos)
PROGRAMA nº 35 – SANIDADE E HIGIENE PÚBLICA VETERINÁRIA
Objetivos: – Defesa sanitária da Região contra a introdução de zoonoses; – Campanha de luta contra a tuberculose, brucelose, mamites e parasitoses; – Melhoria de qualidade higiénica dos produtos. (Dotação ……… 88,0 mil contos)
Até hoje se aguarda a construção de duas estações de Quarentena para o efeito e, a construir nas Ilhas – Terceira e S. Miguel.
A omissão de Execução do Plano da Região Autónoma dos Açores para 1986, no que se referia a “Sanidade e Higiene Pública Veterinária, traduziu-se na omissão de um ato de gestão pública por parte do governo de então e de cor laranja, que levou ao encerramento de uma promissora empresa com mercado internacional e que perante o não-reconhecimento dos Açores como zona indemne de doenças animal, levou ao seu encerramento embora o seu proprietário até tivesse sido reconhecido como empresário do ano em 1988 pelo número de emprego jovem alcançado.
Recomendo a leitura do Artigo de Opinião publicado no AO a 1 de novembro de 1998 da autoria do Médico Veterinário Dr. António Manuel Cabral, intitulado “O passado que deveria ter sido futuro” no qual o mesmo escreve; ”Tínhamos obrigação de ter conseguido para estas ilhas um Estatuto de Zona Indemne que nos permitisse controlar com muito rigor tudo o que aqui entra porque disso depende o futuro dos nossos filhos”
Atenção Açorianos estejam atentos “Os Planos e Orçamentos” são o que são… Quantas vezes construídos para uma selecionada clientela.
“Os políticos têm todos a mesma política”
Eça de Queirós
José Ventura