ELIAS PEREIRA E A AUTONOMIA

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República…

Hoje, qualquer autonomista é-o mais do que ontem.
É dever do açoriano defender a Autonomia.
A Autonomia Regional constitui uma inovação constitucional no pós Estado Novo.
Os Estatutos político administrativos ficaram aquém das necessidades das ilhas portuguesas.
O Decreto de 2 de março de 1895, resulta do labor e da inteligência dos mais ilustres açorianos mas já vai longe, o desprezo político e o desrespeito pelos ilhéus, algum por culpa própria, têm picos de maior intensidade. Atente-se, em dois exemplos, que valem por outros tantos: o controlo do nosso mar e o benefício na diplomacia externa da Base das Lajes, sem as justas contrapartidas.
Não é este o espaço para dissertar sobre a Autonomia, porém, não se poderá esquecer que as consequências políticas derivadas desta pandemia, constituem uma ótima oportunidade para revogar leis obsoletas que no nosso ordenamento jurídico perturbam gravemente os direitos de açorianos e madeirenses, como se verificou no não bloqueio dos transportes aéreos.
Mas a Nova Autonomia também exige melhores apostas no ambiente e nas produções ao nível da agricultura, pecuária e pescas, que têm que ser mais estruturais e deverão ser uma âncora na nossa economia.
Não façamos novos “ciclos económicos da laranja ou do pastel”.
Por outro lado, a Nova Autonomia, exige uma racionalidade na gestão da Administração Pública, que em tempos de pobreza é um imperativo ético-político.
Veja-se por exemplo que um milhão de portugueses está em lay-off e seria simbólico, mas não insignificante, que o Presidente da Republica, o Primeiro Ministro, “boys and girls” e seus séquitos, renunciassem a uma terço do seu vencimento, ficando em igualdade de circunstâncias daqueles pais e mães sem voz.
Regressando à autonomia, é evidente o divórcio entre o Governo Regional e a República, mas no âmbito da Real Politik, interessa-nos uma união de facto enquanto durar este pesadelo, sem perda da nossa dignidade de açorianos.
O supra é a propósito dos reclusos que foram libertados em consequência da Lei 9/2020 e as respetivas consequências que suscitam as maiores perplexidades.
O Governo da República e o Representante da República foram mal.
A equiparação institucional exige que um Secretário Regional solicite cooperação funcional com o Secretário de Estado, ou no mínimo ao Diretor Geral da Tutela, jamais, aos Diretores dos Estabelecimentos Prisionais, quaisquer que fossem.
A Autonomia, ela própria tem que exigir respeito institucional.
Por outro lado, é compreensível o pragmatismo, a urgência e ausência de formalismo, embora não desejável, o que não impediria uma efetiva colaboração dos órgãos da República.
Em relação à violação das cercas sanitárias, não há que espantar que há várias semanas refletíamos que o apoio das Forças Armadas era indispensável, não só pela carência de agentes da PSP, o seu cansaço pela duração da operação, e também pela quantidade de caminhos secundários e agrícolas, que são do conhecimento de todos e que previam as atuais transgressões, embora não fosse expectável que dois ex-reclusos, chegados de Lisboa fossem uma exceção à quarentena.
Com efeito, visitar familiares não é fundamento para exceção à quarentena.
A História explicará as causas das divergências de Lisboa com os Açores.
No âmbito da continuidade territorial, devem aqui ser exercidos os deveres da República
Fiquem todos bem.

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