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As ilhas e a Constituição
A anquilosada Lei Magna Portuguesa , com artigos que caíram em desuso, enquadra o ordenamento jurídico português .
A violação daquela pela resolução do conselho de ministros 33A/2020 que declarou o estado de calamidade no país , quando apenas ali está previsto o estado de sítio ou de emergência , e ancorada tão só na lei de bases- proteção civil , originou o caos constitucional.
Aquela resolução vai muito além do previsto na lei , pois os direitos ali previstos estão distantes da suspensão generalizada dos direitos fundamentais, atente – se por exemplo: confinamento obrigatório de doentes e infetados , pessoas sob vigilância , recolhimento domiciliário, entre outros.
Em substância pouco se alterou em relação ao estado de emergência que durou 45 dias .
O governo da república agiu como pensava S Tomás Aquino, uma lei que não procura o bem comum- combate à pandemia – não pode ser chamada de lei.
O que não se compreende é o silêncio de portugueses ou instituições que não denunciaram esta grave inconstitucionalidade.
Convém atacar as autonomias regionais…
A argumentação dos ilustres constitucionalistas , que não é o caso do modesto signatário, em síntese :
– A diferenciação entre residentes e não residentes quanto ao pagamento do hotel viola o princípio da igualdade plasmado na Constituição .
– a violação do no. 3 do art 27 da Constituição que não permite o confinamento obrigatório na ausência do estado de emergência
– a Assembleia da Republica – órgão competente para legislar sobre direitos , liberdades e garantias.
Com todo o respeito, que é muito , creio que convinha refletir:
– A atitude dos estudantes que ficaram no continente , dignamente para não correrem riscos de infetar familiares ou amigos , sendo certo que a região poderia ter feito mais por eles, constitui o melhor exemplo para a consciência cívica pela preocupação deste vírus e nunca tal generosidade deve ser esquecida para enquadramento sensato desta matéria.
– De fato , aquela distinção quiçá poderia ter sido evitada e desencadeou a discórdia, não concretizada na Madeira, que escapou a esta polémica , e onde esta matéria não é debatida, mas a situação poderá não ser tão cristalina, pois ser residente e ficar impedido de deslocar – se para o seu domicílio e muito diferente da outra , de alguém que antes de sair do seu lar sabe que não tem guarida , sem pagar . Não são situações originariamente iguais.
– O espaço Shengen , 25 anos depois da sua implantação , está suspenso quase na sua plenitude, com as consequencias para a liberdade de circulação devido a pandemia . Os portugueses sujeitos a este regime não podem voltar ao país e haverá violação de lei ou de tratado assinado por Portugal mas não parece haver motim pro constitucional .
– O que se passa nos Açores constitui uma restrição à liberdade de circulação , mas com estadia em hotel . Porém, os não residentes antes da viagem sabem que serão sujeitos a quarentena igual aos residentes – medida de saúde pública , idêntica para ambos não existindo discriminação no essencial , apenas no acessório , o pagamento .
– O estado de necessidade previsto na lei para situações específicas em analogia grosseira permite reforçar a percepção da medida implementada com o conforto que nenhum acórdão de tribunal constitucional poderá olvidar:
O nosso frágil servico regional de saúde , que disperso por nove ilhas , não dispõe de meios técnicos e humanos para atacar uma pandemia o que legitima medidas preventivas mais intensas .
A apreciação da proporcionalidade , princípio constitucional que vincula o palácio ratton , para a proteccao da saúde e vida dos açorianos bem evidente no que se passou na saúde em Itália ou Espanha.
Em suma, qualquer julgador atende ao concreto e sendo esta uma situação excepcional só a aplicação de medidas de saúde pública abusivas e em substância erradas , o que não é o caso , o que é provado em todo o mundo não louco, com o confinamento .
Se é verdade que o processo legislativo não foi perfeito a verdade é que cumpridos os procedimentos seria seguro que a saúde dos açorianos seria protegida com esta medida que é proporcional e indispensavel , como o demonstra o pulsar e preocupação dos ilhéus .
Viremos esta página infeliz para um momento de unidade dos açorianos e de concentrarmo – nos no essencial – combater o vírus .
Fiquem todos bem .