Views: 0
Comunicado da Autoridade de Saúde Regional
Tendo em consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;
Sendo necessário adotar medidas e procedimentos que, de forma responsável e proporcional, previnam e limitem a propagação da infeção pelo novo coronavírus na Região Autónoma dos Açores;
Atendendo à importância da atuação preventiva para a minimização de riscos coletivos que estão inerentes à propagação na Região do surto da doença COVID-19 e proteção da população exposta à situação através da adoção de medidas adequadas e proporcionais para enfrentar graus crescentes de risco;
Considerando a declaração de situação de alerta em todo o território da Região Autónoma do Açores até 31 de março, declarada pelo Conselho de Governo após reunião realizada a 11 de março de 2020, nos termos da alínea a) do n.º 1, dos n.º’s 2 e 4 do artigo 3.º, do n.º 1 dos artigo 4.º a 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º articulado com o artigo 9.º, e do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2019/A de 22 de novembro, que estabelece o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores;
A Autoridade de Saúde Regional vem, por este meio, determinar e comunicar o seguinte:
1 – É recomendado o adiamento até 31 de março de deslocações, a qualquer título e de qualquer pessoa, da Região para o exterior e do exterior para a Região, salvo as absolutamente imprescindíveis;
2 – A estas pessoas, que se desloquem do exterior para a Região, serão instituídos os seguintes procedimentos:
a) Resposta obrigatória a questionário da Direção Regional da Saúde a entregar devidamente preenchido no momento de chegada da aeronave à Região;
b) Determinação de isolamento profilático por parte da Autoridade de Saúde, com vigilância ativa, durante 14 dias após o desembarque na Região Autónoma dos Açores.
3 – No caso de indivíduos provenientes de zonas consideradas como de transmissão comunitária ativa, mencionadas no Anexo I, que não respeitem a recomendação do ponto anterior, impor como elemento necessário obrigatório ao seu desembarque no território da Região Autónoma dos Açores a autorização expressa da Autoridade de Saúde da Região.
4 – Para efeitos do cumprimento do estatuído no ponto anterior, estas pessoas devem contactar, previamente, a Linha Saúde Açores – 808 24 60 24.
5 – O incumprimento da imposição referida no ponto 3 é crime de desobediência e, como tal, sujeito à apresentação de queixa junto das autoridades judiciais.
6 – A Autoridade de Saúde Regional reitera a necessidade de serem cumpridas todas as recomendações já tornadas públicas a este propósito, em especial a de, em caso de sintomas, não procurar um Hospital ou Unidade de Saúde, mas ligar para a Linha de Saúde Açores – 808 24 60 24.
O determinado neste comunicado entra em vigor no dia 13 de março de 2020.
GaCS/SRS
Anexos:
Anexo 1.docx
Ásia “Austrália
Bangladesh
Camboja
Coreia do Sul
Filipinas
Índia
Indonésia
Japão
Malásia
Maldivas
Nova Zelândia
Singapura
Tailândia
Vietnam”
Europa “Albânia
Alemanha
Áustria
Bélgica
Bielorrússia
Bósnia Herzegovina
Bulgária
Croácia
Dinamarca
Eslováquia
Eslovénia
Espanha
Finlândia
França
Grécia
Holanda
Hungria
Irlanda
Islândia
Israel
Itália
Macedónia (Norte)
Noruega
Polónia
Portugal Continental (concelhos de Lousada e Felgueiras)
Reino Unido
República Checa
Roménia
San Marino
Sérvia
Suécia
Suíça”
Médio Oriente “Arábia Saudita
Bahrain
Egito
Emirados Árabes Unidos
Irão
Iraque
Líbano
Palestina
Paquistão
Tunísia”
Américas “Brasil
Canada
Chile
Costa Rica
Equador
Estados Unidos da América
Paraguai
Peru”
África “Argélia
Camarões”