CRÓNICA 391 CASO SÓCRATES

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Justiça e misericórdia – nícolas teixeira cabralCRÓNICA 391 CASO SÓCRATES | 12.4.2021

(Lido algures)

“Se há acusação, esta não é válida. Se é válida, não há provas. Se há provas, foram obtidas de forma imprópria. Se não foram obtidas de forma imprópria, não são suficientes. E se são suficientes, o crime já prescreveu”.

É POR ISTO QUE SEMPRE ACHEI Portugal um país peculiar. Lembro que na mina Austrália, quase todos os bilionários que entrevistei e conheci entre 1979 e 1996 foram presos (nunca menos de 7 anos) por corrupção, lavagem de dinheiro, fuga ao fisco, esquemas ilegais, enriquecimento ilícito e outras minudências.

Enquanto lá vivi ia assinalando os avanços da mui lenta justiça lusitana, a não ser nos casos do roubo da idosa viúva que no supermercado se assenhoreou de uma lata de comida de menos de 4 euros, ou do jovem que roubou uma pizza de 25 euros para sustentar a família e teve direito a julgamento com 3 luíses,

Retiro do baú de recortes este caso:

MICAEL PEREIRA

Valdemar tinha 17 anos e era inexperiente. No jardim do Campo Grande, em Lisboa, abordou um rapaz, usando um gancho clássico:
— Tens trocos? E logo se aproximou, intimidante, para o ataque.
— Não me faças tirar a faca. Assustada, a vítima esvaziou os bolsos e, pouco depois, Valdemar pôs-se em fuga a pé, até ser travado por agentes da PSP, prontos para lhe resgatar o espólio roubado: €1,60.

Seis meses mais tarde, em fevereiro de 2012, num dos edifícios envidraçados do Campus da Justiça, com a mesma artilharia pesada de um processo Casa Pia, os três juízes e um procurador da República de uma das varas criminais de Lisboa receberam-no para o julgamento. O inquérito-crime não chegava a encher duas páginas de papel, incluindo já a identificação de todos os envolvidos — arguido, advogado oficioso e as duas testemunhas: a própria vítima e o agente que apanhou o ladrão em flagrante.
A sentença foi rápida e sem grandes margens: sete meses de prisão com pena suspensa por um ano. Não tinha antecedentes, era jovem e, como em todas as situações parecidas com esta, a mão da justiça precisa de ser proporcionada. Valdemar teria sempre de levar uma pena suspensa, apesar de o crime de roubo simples poder dar de um a oito anos de prisão efetiva.

Só na mesma semana estavam para ser julgados — por três juízes — três rapazes por terem roubado um casaco no valor de 50 euros a um passageiro de uma carreira noturna no Príncipe Real. E tinha ido a julgamento coletivo outro rapaz de 17 anos por, junto à entrada da escola, ter roubado um telemóvel a um colega, que devolveu dois dias depois. Um ano passado sobre o crime, na audiência solene, levou uma pena de oito meses de prisão, suspensa por um ano, com a determinação, obrigatória para menores de 21 anos, de ser acompanhado pela Direção-Geral de Reinserção Social.

 

Recordo um artigo de Emanuel Beirão, aluno do curso de Ciências da Comunicação da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Lisboa, sobre seis casos representativos da formação de alegações de corrupção, a situações de suborno, à troca de vantagens indevidas, à prevaricação, ao abuso de poder, ao branqueamento de capitais em Portugal, nos últimos 30 anos.

  1. Caso “Fax de Macau”

Em 1989, uma empresa da Alemanha (Weidleplan) chantageou o governador de Macau, Carlos Melancia, exigindo 50 mil contos. O escândalo, terminou em 2002.

  1. Caso “Paquetes da Expo”

Até 1998 foram alugados 3 navios que deveriam corresponder ao alojamento de visitantes e prestadores de serviços envolvidos nos trabalhos da Expo 98. Contudo, a ocupação dos barcos não atingiu os 30 por cento. O financiamento injustificou-se por simplesmente ter dado origem a um prejuízo de quatro milhões de contos e se ter desconfiado, consecutivamente, que os navios estariam a ser utilizados para branqueamento de capitais.

  1. Caso “Tecnoforma”

Ganhou forma quando o serviço europeu antifraude participou ao Ministério Público que haveria ilegalidades na atribuição de fundos públicos à empresa, que teve Pedro Passos Coelho como consultor e administrador e «o seu bom amigo Miguel Relvas como facilitador público de encaminhamento de negócios», comenta João Paulo Batalha. As investigações terminaram e os arguidos foram absolvidos de qualquer forma de criminalidade. O caso prescreveu, ou seja, ficou sem efeito por ter decorrido um período de cinco anos sem provas concretas. A UE identificou Portugal como um dos países que menos acusa estes crimes, escondendo-os e fugindo deles.

  1. Caso “Bragaparques”

Este processo refere-se a 2005, ano em que a assembleia municipal de Lisboa aprovou a troca dos terrenos do Parque Mayer com parte de uns que ficam na antiga Feira Popular, em Entrecampos. Os primeiros pertenciam à empresa Bragaparques, levantaram-se suspeitas de favorecimentos, que afirmavam a existência de um projeto aprovado para aquele terreno, mesmo antes dos resultados das vendas. Por fim, no dia 27 de outubro de 2014, os arguidos são absolvidos de crimes de prevaricação e de abuso de poder.

  1. Caso “Freeport”

Apesar de terem sido absolvidos arguidos a meio caminho deste processo, o tribunal, em 2012, continuou a julgar que havia pagamentos dentro do Ministério do Ambiente e da Administração Pública, referindo-se que o ex-primeiro-ministro José Sócrates teria recebido pagamentos em dinheiro para investir no projeto do centro comercial.

Esta investigação começou em 2004, quando à Polícia Judiciária de Setúbal chegou uma denúncia de que haveria um pagamento de “luvas”. Até 2012, Sócrates nunca foi constituído arguido, porém, foi a figura central no licenciamento do outlet Freeport, que fica em Alcochete.

Nesse momento, o antigo PM era ministro do Ambiente, durante o governo do atual líder das Nações Unidas, António Guterres. Conclui-se uma medida governamental em que os limites da área da Zona de Proteção Especial (ZPE) seriam alterados de modo a se protegerem aves selvagens. O centro comercial, depois de construído, passou a ficar fora desses limites. 3 dias depois, o PS sai derrotado nas eleições legislativas e Sócrates nunca chegou a responder perante o tribunal.

  1. Caso “Vistos Gold”

Este tipo de certificados permite que um cidadão estrangeiro invista no país e obtenha uma autorização de residência. Tudo o que pode ser usado para bem, pode ser usado para um mal maior. É um potencial meio que motiva a corrupção, podendo ser vantajoso para branqueamento de capitais, financiamento de crime organizado ou terrorismo e fuga aos impostos. Aqui falamos de riscos de corrupção associados a uma política pública de captação de investimento. Não há controlos mínimos sobre as pessoas que se candidatam ao visto nem sobre a origem do dinheiro que trazem para Portugal.

 

É por estas e outras que tenho saudades da Revolução Francesa e anseio pelo povo sair à rua, guilhotinas públicas em vez de jogos de futebol, a destruição do código napoleónico ou então um cataclismo de apague este povo corrupto desde nascença e invejoso dos que se safam da justiça, mas que na sua pequenez é tão corrupto como os outros e não o sabe. Não fora a corrupção e a economia paralela (outra forma de corrupção) e seríamos um país rico

Chrys Chrystello, Jornalista, Membro Honorário Vitalício nº 297713

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