COVID NO CONSELHO D E ESTADO E O PROTOCOLO DE RASTREIO ?

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Tendo sido detectado um caso de COVID-19 no Conselho de Estado, os restantes conselheiros foram testados (ou serão durante o dia de hoje) para a doença.

Este procedimento NÃO é o que tem sido a praxis da DGS para os comuns dos portugueses. Quando os Delegados de Saúde consideram que há um contacto de risco, colocam essa pessoa em isolamento profilático durante 14 dias. A pessoa não pode sair de casa (ou da divisão da casa em que está, se a partilhar com outros, devendo usar uma casa de banho separada, se possível). Tem de medir a temperatura de manhã e à noite, e registá-la numa plataforma informática da DGS. Tem também de indicar se tem algum sintoma típico. SÓ há teste se houver agravamento de sintomas. Este tem sido o procedimento agora com o retomar do ano lectivo, levando a que, nalguns casos, se mandem turmas inteiras para casa (levando, obviamente, a que seja necessário que um dos pais fique em casa com a criança), ou a professores que vão para casa e que tentam de alguma forma garantir as aulas à turma que ficou na escola. Nas empresas, temos as mesmas realidades, com prejuízos óbvios para as pessoas e para a economia. A quebra do isolamento profilático é crime.

Podem argumentar que não há testes para todos, e que seria inviável fazer testes a turmas inteiras, quando se detecta um contacto de risco numa. Se, da forma como os testes hoje são feitos, isso é verdade, a verdade é que também há a possibilidade de fazer pooling de testes (técnica que consiste em analisar como amostra as amostras de diversos indivíduos – dando um positivo, então esses indivíduos serão analisados de forma individual). Porque é que a DGS não aplica este método neste momento? Também podemos argumentar uma outra realidade: é que o teste usado apenas me diz se o indivíduo tem uma determinada carga viral – no limite, hoje pode ser negativo mesmo estando infectado, entretanto o vírus replica-se e amanhã já estará positivo. Ou seja, o teste vale o que vale – é uma fotografia no momento, nada me diz em relação ao futuro.

Tendo a reunião do Conselho de Estado sido na 3.ª feira, ainda há mais uma semana pela frente em que os Conselheiros poderão desenvolver sintomas, o que leva a duas perguntas: a) permanecerão em isolamento profilático? b) quando serão testados novamente? É que os 14 dias têm a ver com períodos de incubação, e esses 14 dias após o contacto ainda não passaram. Teremos hoje Marcelo Rebelo de Sousa, Ferro Rodrigues, António Costa e outros a marca presença física nos eventos das Comemorações da República? Mesmo quando pode estar a incubar o vírus e não tem carga viral suficiente para ser detectada no teste?

Sobretudo, sem qualquer despromoção das figuras mais altas do Estado, dizem-nos que as regras, quando nascem, são para todos. Qual Janus com as suas caras, as regras vêm sempre acompanhadas das excepções. Porém, para a maioria, Janus é como a Lua – apresenta sempre a mesma face.