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Comunicado
1. Três Advogados pela Verdade estiveram em contacto após mais uma Resolução inconstitucional do Conselho de Ministros do Governo antipatriótico e golpista de Portugal que decreta falsamente um estado de calamidade.
1.1. E daqui a 15 dias (à conta de uma inexistente segunda vaga “palérmica”) mandará o “vice-Presidente da República” decretar um novo estado de emergência.
2. Foi acordado avançarmos com uma providência cautelar contra esta Resolução que, uma vez mais, coloca em causa vários Direitos Fundamentais.
3. É esta Resolução, também por isso, organicamente inconstitucional, pois dispõe sobre matéria (direitos fundamentais) da reserva de competência relativa da “demissionária” Assembleia a República.
4. De acordo com o Regulamento das Custas Judiciais, a taxa de justiça inicial são 3UC, que correspondem a €306,00 =€102,00×3).
5. Nesta semana duas pessoas idóneas (nenhuma delas Advogados, que se absterão de movimentar dinheiro) abrirão uma conta na Caixa Geral de Depósitos, cuja consulta de homebanking será de acesso permanente a todas as pessoas deste País; e de modo a reunir pequenos contributos para suportar os custos resultantes das acções judiciais e de outras que os Advogados pela Verdade estão, em Associação com os Gestores pelo Bem-Comum, a perspectivar e a materializar. Pro bono.
6. Um dos Gestores pelo Bem-Comum ofereceu aos Advogados um domínio de internet para termos a nossa página que evite o bloqueio permanente neo-estalinista do FB.
6.1. Se esta página for “apagada”, e caso queira seguir o nosso trabalho, o nosso email advogadospelaverdade@yahoo.com (apesar de ao mesmo terem tentado aceder via Suécia…) será o “ponto de encontro” para a indicação do nosso site oficial.
7. Neste momento precisamos de alguém informaticamente habilitado em templates compatíveis com a edição em formato wordpress.
8. Voltamos a frisar que estamos em golpe de estado constitucional, surgido em Março com a declaração do estado de emergência motivada por uma falsa pandemia.
8.1. Um golpe de Estado significa alta traição à Pátria e ao Estado de Direito Democrático.
9. A narrativa do medo fomentada pela comunicação social e a mentira de uma segunda vaga quando a primeira não chegou a existir (segundo os Médicos pela Verdade em Portugal), visa a declaração de um novo estado (fraudulento) de emergência.
10. Os poderes constitucionais usurpados do Povo português estão reunidos numa só pessoa. A cabeça da serpente do Mal é o vice-presidente da República chamado Marcelo Rebelo de Sousa. Não é lapso.
11. O ataque aos idosos (pela negligência criminosa do Serviço Nacional de Saúde) e a imposição às nossas crianças pelas Escolas do uso permanente de “máscaras de dióxido de carbono” são crimes continuados contra a saúde e a integridade física dos cidadãos, em especial dos mais desprotegidos.
11.1. No limite está em marcha um genocídio ao povo português.
12. Portugal subscreveu, ratificou e não denunciou a Convenção de 9 de Dezembro de 1948 para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
12.1. Para “aviso à navegação” apenas e para já transcrevemos os seus artigos 2.º, 3.º e 4.º:
Artigo 2.º
Na presente Convenção, entende-se por genocídio os actos abaixo indicados, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como:
a) Assassinato de membros de grupo;
b) ATENTADO GRAVE À INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DE MEMBROS DE GRUPO;
c) SUBMISSÃO DELIBERADA DO GRUPO A CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA QUE ACARRETARÃO A SUA DESTRUIÇÕ FÍSICA, TOTAL OU PARCIAL [alguém sabe a evolução da taxa de suicídio em Portugal desde Março de 2020? Ou foram também mortes por c ovid?…9?]
d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo [alguém já se lembrou de pedir contraprovas às análises aos cancros no útero ou dos ovários a mulheres em idade de procriar?…]
e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo [a ameaça velada de recurso às CPCJ – Comissões de (des)Protecção de Crianças e Jovens – para a institucionalização de crianças o que será?…].
Artigo 3.ª da Convenção
Serão punidos os seguintes actos:
a) O genocídio;
b) O acordo com vista a cometer genocídio;
c) O incitamento, directo e público, ao genocídio;
d) A tentativa de genocídio;
e) A cumplicidade no genocídio.
Artigo 4.º da Convenção
As pessoas que tenham cometido genocídio OU QUALQUER dos outros actos enumerados no artigo 3.º serão punidas, quer sejam governantes, funcionários ou particulares.
13. “Quem diz a Verdade não merece castigo”. Castigados serão aqueles que, recebendo o poder do Povo, estão a usá-lo para castigar quem o elegeu e paga os seus salários de príncipes.
13.1. Perderam total e absoluta legitimidade para governar, são criminosos de guerra (guerra contra a Humanidade) e, a não ser que o Poder Judicial português avance, serão julgados por crimes contra a Humanidade.
14. A traição à Pátria por parte do Comandante Supremo das Forças Armadas (no caso este vice-Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa) é regido nos termos do Código de Justiça Militar.
14.1. Nos termos do seu artigo 25.ª:
Aquele que, por meio de violência ou ameaça de violência:
a) Tentar separar da Mãe-Pátria ou entregar a país estrangeiro ou submeter à soberania estrangeira todo o território português ou parte dele; ou
b) Ofender ou puser em perigo a independência do País;
é punido com pena de prisão de 15 a 25 anos.
14.2. A independência do País está em causa e a soberania nacional é, objectivamente, um eufemismo. Cada um tira as suas próprias conclusões…
Notas Finais
A Liberdade está em causa e precisamos de patriotas empenhados e não meros “activistas de teclado” e muito menos os que (nada tendo feito pelos outros nesta vida) criticam (por tudo e por nada) tudo o que os outros tentam fazer em prol do bem-comum.
Sem falar nos “sapos em panela de água morna”, que (apesar de mostrarem indignação) tentam desanimar os outros de fazer aquilo que é justo e necessário.
Alguns pagos pelo Governo para andar a fazer isso nas redes sociais!
Para estes últimos a nossa compaixão como seres humanos mas o nosso desprezo como cidadãos.
São indignos de qualquer comunicação connosco.
E, mercenários ou não (e outros terroristas das redes sociais, alguns messias que andam por aí…), que olhem ao espelho para ver se são ou não patriotas.
Estamos em Fase de Resistência e a nossa Inspiração tem sido e continuará a ser a Resistência Francesa aos Nazis, na II Guerra Mundial.
Não precisamos de uma maioria para mudar e defender Portugal e a Democracia destes corruptos e vassalos das farmacêuticas.
As minorias sempre controlaram as maiorias, diz-nos a História Universal.
Precisamos de uma minoria (e já a temos quase na totalidade) para afastar e prender esta minoria corrupta e criminosa que gere (mal) os destinos do nosso País.
A cela 44 de Évora está reservada, novamente, a outro primeiro-ministro.
É uma questão de tempo.
O Amor vencerá e o Bem prevalecerá.
Viva a Liberdade!



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