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NÃO À JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA E DA AUTONOMIA
A solução para o «imbroglio» que envolve a gestão e o combate do novo coronavírus na Região Autónoma dos Açores , é política e não judicial.
Para tal os propalados orgãos de governo próprio têm que arrepiar caminho e apresentar/aprovar legislação que salvaguarde a gestão da Saúde Pública nos Açores, designadamente no que se refere ao combate eficaz e sem tréguas ao Covid-19. Mesmo que isso resulte num confronto com os orgãos de soberania, pois destes nada virá para alterar este lastimoso «statu quo».
Paralelamente a actual «Autoridade Regional de Saúde» aka Director Regional de Saúde aka Candidato a Deputado pelo partido do governo, deve ser demitida e/ou exonerada por reiterada incompetência, prepotência e falta de transparência no exercício do cargo.
Quanto às sentenças judiciais, embora formalmente expectáveis, são também elas questionáveis ou mesmo incongruentes quanto aos direitos e garantias em confronto.
A recorrência ao instituto jurídico especial do «habeas corpus» – o qual deve ser utilizado com parcimónia e em casos muito específicos de negação inequívoca da liberdade ou de prisão arbitrária – terá como consequência a sua banalização e/ou vulgarização.
Houve casos em que os próprios quesitos e justificações elencadas roçaram o ridículo.
Na República Continental, não obstante ter havido (….e cada vez há mais…) milhares de quarentenas e confinamentos obrigatórios (não só para casos positivos mas também para casos suspeitos por contactos de risco), e com a GNR à perna dos contumazes ou refractários, não tem havido qualquer notícia de recurso a «habeas corpus» ou mesmo alguma indignação dos «constitucionalistas» da praça….
E todas aquelas medidas foram e são decretadas/impostas por autoridades administrativas tuteladas pela DGS.
Acho tudo isso muito curioso…. ou será que a Constituição só se aplica aos Açores? Aqui fica a questão….
@ Ryc