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Crónica 337, constitucionalmente exijo ser indemnizado por esta prisão ilegal 17.5.2020 a propósito da decisão judicial nos açores que considerou inconstitucional a quarentena)
A quem peço meças?
Não sei se ao governo dos açores, ao advogado que teve os seus 15 minutos de fama etérea, ao PR ou ao primeiro-ministro, ou à constituição portuguesa.
É inacreditável que eu tenha estado prisioneiro (sem o saber) na minha própria casa durante mais de um mês e meio, privado da possibilidade de sair, durante algum tempo nem do concelho podia sair, sem ter quem me trouxesse a comida à porta, sem ter quem me lavasse a roupa suja, sem ter quem tratasse da jardinagem, sem poder ir aos CTT que fecharam as RIAC, sem poder ir aos hipermercados e às lojas dos centros comerciais, sem vista para a costa sul da ilha de São Miguel, sem ter uma hora de recreio no pátio como os presos, sem poder sair da minha casa-prisão, sem poder ir comer ao McDonalds de Ponta Delgada, sem poder ir ao médico que os consultórios estavam fechados e do hospital tinha medo, com essa privação de liberdade toda quanto devo pedir de indemnização?
Não pude deslocar-me a Lisboa para renovar o meu passaporte australiano, ora caduco, ao contrário do cartão de cidadão cuja validade foi prorrogada, sem me poder deslocar ao 33º colóquio da lusofonia em Belmonte para o qual trabalhei pro bono durante um ano, quanto não dá isto de direitos coartados, condenado sem sentença transitada em julgado?
Estive este tempo todo sem poder ir comer unas fofas à Povoação, umas Esperanças em Ponta Delgada, umas queijadinhas na Vila, uma morcela com ananás, um queijo ferroso das Furnas, umas lapas salteadas, um bife à regional, um cozido das Furnas, um pudim de feijão, barrigas de freiras, um chá da Gorreana ou Porto Formoso, quanto se deve exigir por ter estado privado, contra minha vontade, sem doença nem crime que o justifique, de tudo isto.
Além do mais ficou toda a gente da família, presa em casa a comer, no que se gastou muito dinheiro, eletricidade , água, gás de botija, internet para a minha mulher dar aulas à distância, a dialogar em videoconferências com outros colegas quase tão iletrados em computação como ela, a gastar o computador privado dela e a internet sem ser ressarcida, e eu sem saber como calcular este pedido de ressarcimento económico por esta prisão, que, de acordo, com um douto homem das leis é inconstitucional…
Enquanto não recebo ajuda legal, espero que a liberdadezinha constitucional de uns não vá afetar ou infetar a saúde de outros com valores bem mais elevados quer em termos pessoais quer em termos da economia global do arquipélago e desejar que como sempre o karma chegue um dia e reponha a justiça desta injustiça.
Chrys Chrystello, Jornalista, Membro Honorário Vitalício 297713 [Australian Journalists’ Association MEAA]
Diário dos Açores (desde 2018) Diário de Trás-os-Montes (desde 2005) e Tribuna das Ilhas (desde 2019)
Bravo!!! Eu tambem vi o idiotazinho do advogado a vangloriar-se da sua manipulação legalista. Só espero que um dia não lhe venha o Covid-19 coartar suas habilidades histriónicas! O esgar jactante iria certamente desaparecer-lhe da face.
On Sun, May 17, 2020 at 9:18 PM Peter Freitas pfreitas@bigpond.net.au wrote: