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Isenção do pagamento do IUC
A isenção do pagamento do IUC é atribuída em função das características do proprietário e do veículo.
Proprietários
Portadores de deficiência
Pessoas que sofrem de incapacidade com um grau superior ou igual a 60%.
No entanto, esta isenção do pagamento do IUC está limitada a veículos específicos. Assim, aplica-se apenas a veículos da categoria B com baixo nível de emissão de CO2 (até 180 g/km, pelo teste NEDC, ou até 205 g/km, pelo teste WLTP) e das categorias A e E.
Além disso, cada proprietário só pode usufruir desta isenção em relação a um veículo em cada ano. E o valor do imposto não pode ultrapassar o montante de 240 euros. Se superar este limite, o excedente tem de ser pago pelo proprietário.






