Categoria: JUSTIÇA leis crime corrupção nepotismo fraude

  • FEZ-SE JUSTIÇA

    Views: 0

    Luis Torres

    shared a link.

    Condenado a 11 anos de prisão por violar menor com deficiência mental
    TVI24.IOL.PT
    Condenado a 11 anos de prisão por violar menor com deficiência mental

  • abusava da filha, mais uma besta detida

    Views: 0

    Lubélia Duarte

    shared a post.

    badge icon
    Admin

    35 m

    Image may contain: one or more people, text that says "Homem detido por abusos sexuais agravados"
    // Detenção por abusos sexuais agravados
    Foi detido um homem por ter abusado sexualmente da filha, na ilha de São Miguel.
    A Polícia Judiciária identificou e deteve um indivíduo do sexo masculino, por fortes indícios da prática de quatro crimes de abuso sexual de menores dependentes, vitimando a filha com 14 anos de idade.
    O detido, de 42 anos de idade, foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas, entre outras, as medidas de coação de proibição de contactos e de aproximação da vítima, com recurso a vigilância eletrónica.
    Mais informação: bit.ly/3byVl4D
  • chefe da PSO inflige 12 ans de terror à ex-mulher

    Views: 1

    Em lugar algum, em momento algum podes achar que estás em segurança! A violência doméstica por cá é um flagelo tremendo! E choca quando se vê ou ouve casos em que o agressor está numa posição de algum poder! Quem está em certas profissões deveria ser sujeito com regularidade a testes psicotécnicos e psicológicos!
    Ex-mulher de chefe da PSP dos Açores viveu 12 anos de terror - On fm
    ONFM.PT
    Ex-mulher de chefe da PSP dos Açores viveu 12 anos de terror – On fm
    O chefe da PSP dos Açores está acusado de crimes de violência doméstica e e sequestro agravado pelo Ministério Público. Um homem, chefe da PSP de 46 anos, colocado nos Açores, está a ser acusado pelo Ministério Público (MP) por cometer crimes de violência doméstica e
    1
  • TRIBUNAL EUROPEU VAI AVALIAR A QUEIXA DAS CRIANÇAS PORTUGUESAS

    Views: 0

    O TRIBUNAL EUROPEU (TEDH) DÁ ANDAMENTO À QUEIXA “ACÇÃO CLIMÁTICA” DAS CRIANÇAS PORTUGUESAS

    No rescaldo de Pedrogão Grande onde o Fogo matou 110 Pessoas

     

    Seis jovens portugueses de Leiria e Lisboa, motivados pelos devastadores incêndios florestais em Portugal em 2017, que mataram 110 pessoas, conseguiram ter o primeiro sucesso, conseguindo ultrapassar um obstáculo importante (dos tribunais nacionais) com uma acção climática queixa contra a Alemanha e 32 outros países no Tribunal dos Direitos do Homem.

    Acusados são os Estados da UE, assim como a Noruega, Rússia, Grã-Bretanha, Turquia, Suíça e Ucrânia, por terem agravado a crise climática, pondo assim em perigo o futuro da sua geração.

    O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH tem 47 países membros), com sede em Estrasburgo, decidiu continuar a acção aí arquivada no início de Setembro.

    Com a ajuda da organização não governamental Global Legal Action Network (GLAN), os vários países são acusados de terem agravado a crise climática. O objectivo da queixa é levar infractores do clima a fixarem as suas metas nacionais mais elevadas e a reduzirem as emissões causadas por eles e pelas suas empresas internacionalmente activas em todo o mundo.

    O queixoso mais novo tem apenas oito anos, o mais velho 21 anos de idade. André (12 anos) diria a Angela Merkel: “Agradecia-lhe todo o seu trabalho e esforço – mas também lhe dizia que não está a ser feito o suficiente e que estamos a ficar sem tempo”(1).

    O TEDH quer dar prioridade à queixa, devido à importância e urgência das questões levantadas. Os países em questão têm um prazo até ao final de Fevereiro para comentar as alegações.

    Excepcionalmente o TEDH aceitou a queixa directa devido à quase impossibilidade de se poder fazer passar a queixa primeiramente nos 33 países acusados.

    António da Cunha Duarte Justo

    Notas em Pegadas do Tempo https://antonio-justo.eu/?p=6276

     

    RESTAURAÇÃO DE PORTUGAL INDEPENDENTE – FERIADO 1° DE DEZEMBRO

     

    O golpe de estado revolucionário ocorrido a 1 de dezembro de 1640 deu-se no sentido dos interesses de Portugal sendo proclamada nesse dia (contra a União Ibérica 1580-1640) a independência de Portugal como país soberano!

    O 1 de dezembro é o feriado civil mais antigo de Portugal.

    Então, partes do clero e da nobreza conspiraram e proclamaram D. João, Duque de Bragança como rei de Portugal.

    Terminavam-se assim 60 anos do domínio espanhol filipino que foi fatal para a economia e para a política ultramarina portuguesa.

    Em Portugal manteve-se o movimento iberista que encontra adeptos em forças de economia liberalistas e em defensores do internacionalismo ideológico.

    É natural que a ideia de independência nacional mude com o tempo ao gosto das elites que dependem, por suas vezes, hoje mais do que nunca das elites universais. Daqui surge um perigo: o que determina o pulsar da nação são interesses por vezes alheios ao todo; seria de recordar que só seremos presentes no mundo enquanto mantivermos uma identidade própria. A importância de Portugal exige uma certa distância de tudo o que é enxurrada económica ou ideológica.

    Também não é próprio um “orgulho” nacional que se perde em pormenores. Não é desejável uma sociedade virada sobretudo para o passado, mas também não é de aspirar um país vira-casacas.

    António da Cunha Duarte Justo

    Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6278

     

    INÍCIO DA DEMOCRACIA EM PORUGAL: 25 DE NOVEMBRO DE 1975

     

    Faz hoje 45 anos que foi posto fim à ditadura comunista em Portugal que se encontrava ao serviço da União Soviética e iniciada a 25 de Abril de 1974. Assim se inicia a democracia parlamentar pluripartidária em Portugal. As forças democráticas em torno do Coronel Jaime Neves puseram fim ao período instável que se vivia então.

     

    António da Cunha Duarte Justo

     

    Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6221

     

     

  • cibercrime nos açores aumenta

    Views: 0

    Lubélia Duarte

    shared a link.

    badge icon
    Admin

    10m

    Mais de mil crimes informáticos registados este ano nos Açores
    ACORIANOORIENTAL.PT
    Mais de mil crimes informáticos registados este ano nos Açores
  • horrores kafkianos do julgamento de Assange

    Views: 0

    tuSp1ohnhsolred

    g5 OcttdoSeponsuoirmoclsbseeor afoto ig1m8:do51

    It would take a mind like Kafka’s or Camus’, or Aristophanes’ for that matter, to mirror the horror of Julian Assange’s ongoing trial in London. It’s beyond any human being’s comprehension or basic compassion. The former British Empire, in collusion with their American masters, have once again revealed their essentially uncivilized barbarity. This prosecution of an investigative publisher and truth-teller reveals to us all, without filter, the true guilt of the American Empire caught naked in its crimes. How can our media be so soulless as to ignore this show-trial at this critical moment in history before an election like this? Is it because they’re ashamed of their own role in this, as they should be? Is it because their beloved Obama is as guilty as Trump in prosecuting him?
    The only way back to some honor in this sordid affair is for this British judge, who’s shown no sign of mercy as yet, to acquit and set free Julian Assange as a most honorable citizen of this world.
    Below is another great article from one of the few journalist we can look up to as a pillar of our age — John Pilger.
    1
    Like

    Comment
    Comments
  • anedota: a defesa do gangster

    Views: 0

    José Miguel Júdice defende um Governo de bloco central e considera que os ataques de Costa ao PSD são ‘um erro histórico’.
    About This Website

    SOL.SAPO.PT
    José Miguel Júdice defende um Governo de bloco central e considera que os ataques de Costa ao PSD são ‘um erro histórico’.
  • JUSTILA MILAGREIRA, UM BANQUEIRO VAI PRESO

    Views: 0

    A Justiça parece que começa a funcionar… aguardemos o desfecho judicial do politicamente paradigmático caso de José Sócrates…

    A Justiça deu como provados os crimes de falsidade informática e falsificação de documento, que lesaram o BPP. São 5 anos e 8 meses de prisão efetiva …

  • José António Saraiva condenado por devassa da vida privada

    Views: 0

    Jornalista Fernanda Câncio é uma das indemnizadas. Autor do livro “Eu e os políticos”, que foi retirado do mercado por ordem judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa à taxa diária de 30 euros: 5400 euros. Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir pela j…

     

    Jornalista Fernanda Câncio é uma das indemnizadas. Autor do livro “Eu e os políticos”, que foi retirado do mercado por ordem judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa à taxa diária de 30 euros: 5400 euros. Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir pela j…
    Jornalista Fernanda Câncio é uma das indemnizadas. Autor do livro “Eu e os políticos”, que foi retirado do mercado por ordem judicial, foi esta quarta-feira condenado a 180 dias de multa à taxa diária de 30 euros: 5400 euros. Terá ainda de pagar 30 mil euros de indemnização, a dividir pela j…
  • esta calamidade é inconstitucional?

    Views: 0

    ESTADO DE NÃO DIREITO

    1. A pandemia parece ter coberto com um manto diáfano as questões jurídicas suscitadas pela declaração do estado de emergência (e suas renovações) pelo Presidente da República, pela declaração de situação de calamidade pelo Governo da República, já não ao abrigo do estado de emergência constitucional, e pelas mediadas tomadas pelos Governos Regionais, ao abrigo do regime jurídico da protecção civil de cada Região Autónoma, num quadro de excepção administrativa, que determinaram a imposição de cordões sanitários, limitações à liberdade das pessoas à iniciativa económica. A situação pandémica fez sobressair, com toda a clareza, a existência de três ordenamentos jurídicos distintos, com âmbitos territoriais distintos, muito embora medidas nacionais – concretamente, algumas decorrentes da execução do estado de emergência – tivessem uma aplicação concêntrica nos Açores e na Madeira.
    2. As medidas decretadas pelo Governo da República ao abrigo da situação de calamidade ou as medidas decretadas pelo Governo Regional dos Açores (Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de Maio de 2020) suscitam fundadas dúvidas de constitucionalidade, quando impõem restrições à liberdade de deslocação ou à liberdade religiosa, fora do respaldo de um estado de excepção constitucional, na medida em que o exercício dos direitos, liberdades e garantias apenas pode ser suspenso em caso de estado de sítio ou estado de emergência (artigo 19º da Constituição) e apenas na estrita medida em que tal suspensão se torne necessária ao combate à pandemia (no caso concreto), segundo o princípio da proporcionalidade, que proíbe categoricamente o excesso.
    No caso dos Açores, aquela Resolução, que impôs a manutenção dos cordões sanitários na ilha de São Miguel até às zero horas do dia 3 de Maio, apenas foi publicada no dia 4 de Maio, sendo que a publicação no Jornal Oficial é condição da sua eficácia jurídica (artigo 119º da Constituição). Os residentes na ilha de São Miguel estiveram sujeitos a uma restrição da liberdade de circulação entre concelhos sem suporte legal, por falta de publicação, desde logo. A Resolução mantém em vigor um regime de quarentena para os passageiros de viagens áreas que viola o direito à liberdade e o direito de deslocação, ambos com protecção constitucional, pois atinge cidadãos que não sofrem da Covid 19, mas são sujeitos a uma medida administrativa restritiva de direitos fundamentais.
    Para além disso, esta Resolução suscita enormes problemas jurídicos, desde logo quanto à formulação adoptada para a obrigatoriedade do uso de máscaras nos veículos automóveis, que se estende aos veículos de uso privado, à ausência de previsão de coima para quem violar a obrigação de utilização de máscara nos transportes públicos colectivos ou à falta de previsão geral e imediata para uso de máscara nos estabelecimentos comerciais já abertos ao públicos, não sendo aplicável subsidiariamente o regime nacional, ao contrário do que já foi dito publicamente pelo Director Regional da Saúde.
    3. O Estado de direito – numa formulação simples, muito embora as formulações simplistas contenham um mundo de complexidades – caracteriza-se pela submissão da organização e actuação do Estado à lei. O Estado de “não direito”, pelo contrário, não conhece aquela limitação e não admite que os indivíduos tenham uma esfera de liberdade sujeita à protecção da lei.
    O combate à pandemia não pode transformar Portugal ou os Açores num Estado de não direito.
    (Publicado a 6 de Maio, no Açoriano Oriental)