O comprador da SATA Internacional fica obrigado, durante 30 meses, a não fazer despedimentos, assegurar a ligação dos Açores à diáspora e a manter algumas rotas com Lisboa e Porto, pagando pelo menos seis euros por ação.
Estas condições constam do caderno de encargos do concurso público para a alienação de um mínimo de 51% e de um máximo de 85% do capital social da Azores Airlines [SATA Internacional], hoje publicado no Jornal Oficial e consultado pela Lusa.
Este “período mínimo de 30 meses” a partir da data da transmissão das ações está definido com fazendo parte das “obrigações mínimas do adquirente”, lê-se.
Também a obrigação de manter a sede da empresa nos Açores tem o mesmo prazo de dois anos e seis meses no caderno de encargos, que fixa num mínimo de seis euros o “valor a propor por ação” da empresa.
“Tendo por base o número de ações da SATA Internacional na data de envio do anúncio público para publicação […], que é de 1.000.000,00, o valor a propor por ação não pode ser inferior a € 6,00, sob pena de exclusão da proposta”, descreve-se no documento.
Quanto aos trabalhadores, a empresa fica vinculada a “não proceder a despedimentos coletivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes durante um período mínimo de 30 meses a contar da data da transmissão das ações”, bem como a “respeitar os acordos coletivos de trabalho em vigor”.
O mesmo prazo é definido para “manter as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes, bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto”.
A empresa vencedora deve “apresentar proposta ao concurso público que venha a ser lançado para contratação dos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o continente e a região e entre esta e a Madeira, ou a manter a proposta que já tenha sido apresentada pela SATA Internacional no âmbito desse concurso”.
O prazo de 30 meses aplica-se, também, à manutenção da “ligação dos Açores à diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá”.