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Saídas e entradas estranhas de médicos na Graciosa
CONSULTAS. Um médico saiu da Graciosa por razões obscuras e outro não ficou por alegada escassez orçamental. A população teme falta de assistência.
Questionada pelo DI, a Saúde não comenta a saída do médico em causa, referindo, no entanto, que “não se têm verificado atrasos com as transferências financeiras destinadas às despesas de funcionamento da Unidade de Saúde”.
Acrescenta, “constatado o número insuficiente de horas alocadas ao abrigo do CPA para as necessidades atuais de prestação de serviços médicos na USIG”, que terá sido aberto um concurso para contratar serviços médicos.
Populares que contataram o DI afirmam que o médico dispensado “está a fazer falta” para atendimento. A primeira fonte que alertou o DI para o alegado problema referiu que estando a população da Graciosa envelhecida, “uma lacuna destas é grave” e deixa a população “alarmada”.
Quanto ao médico que saiu da Graciosa e que protestou por alegada falta de pagamento, uma fonte da USIG garante que “este médico apenas se recusou a ficar em presença física, mantendo-se disponível à chamada, aliás, o que veio a acontecer. Essa recusa ficou a dever-se a falta de pagamento (60 dias por duas vezes)”.
A Saúde, por sua vez, alega outra razão: “A conduta desadequada em incumprimento do Código de Conduta Ética da USIG e do art. 9º, n.º 2 do Decreto-Lei 62/79, de 30 de março, levou à não renovação do respetivo contrato”.
A nossa fonte na USIG não aceita esta explicação, garantindo que “o médico que não viu renovado o seu contrato que terminou a 31/12/2022 foi dispensado por ter denunciado falta de pagamento em duas situações”, sem ser informado de má conduta.
Leis e códigos
Ora, refere o mesmo texto, “que se saiba, este médico apenas se recusou ficar em presença física, mantendo-se disponível à chamada, aliás, o que veio a acontecer. Essa recusa ficou a dever-se a falta de pagamento (60 dias por duas vezes). Relativamente ao código de conduta e ética da USIG, parece existir desde o segundo trimestre de 2022, muito embora não esteja publicado em JO – Jornal Oficial nem se encontre na página do GRA (Governo Regional dos Açores). Acresce, ainda, que na altura da comunicação da não renovação com o médico dispensado no final de 2022, nunca foi referida essa violação do código de conduta e de ética”.
- in, Diário Insular, 08 de Fevereiro / 2023
