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Jorge Pinheiro

Gostei da clara e lúcida exposição do autor deste texto. Muito preciso no conjunto de informação sobre todos os aspetos (também europeus) do enquadramento das competências legais dos vários profissionais envolvidos. Apenas quero deixar aqui o enquadramento legal que não deixa dúvidas quanto aos membros da Ordem dos Biologos em que APENAS os Especialistas em Análises Clínicas da Ordem dos Biologos é que possuem competência legal para executarem a validação biopstologica. Os outros membros da Ordem dos Biologos (mesmo os das outras especialidades de saúde da Ordem dos Biologos), não possuem competência para executarem a validação biopstologica nos laboratórios clínicos. Todo o enquadramento legal em Portugal para estes profissionais já está devidamente regularizado desde 2015 e definitivamente reconhecido pelo governo português desde 2019. Deixo aqui o link com o esclarecimento oficial legal da Ordem dos Biologos para os hospitais http://ordembiologos.pt/…/Bi%C3%B3logos-profissionais…. E também para os laboratórios privados http://ordembiologos.pt/…/Bi%C3%B3logos-profissionais… onde por exemplo já temos colegas Especislistas em Análises Clínicas Diretores Técnicos de laboratórios pertencentes a alguns grupos laboratoriais, ou que são responsáveis por até 10 postos de colheitas e todos devidamente registados junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que é quem atribui o licenciamento dos postos de colheitas e dos laboratórios no privado. É também claro em ambos os documentos da Ordem dos Biologos, que todo o processo da especialidade em análises clínicas encontra-se em total conformidade com as exigências da Federação Europeia do Laboratório Médico. E precisamente por isso também os Especialistas em Análises Clínicas da Ordem dos Biologos são Especialistas Europeus de Laboratório desde 2019, tal como os especialistas em análises clínicas da Ordem dos Farmacêuticos e os Especialistas em Patologia Clínica da Ordem dos Médicos.
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