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o ex-padre octogenário acusado de crimes de burla qualificada, usurpação de funções, violação agravada e coação sexual,

MP acusa ex-padre de Murça dos crimes de de violação e usurpação de funções
Murça, Vila Real, 08 set 2023 (Lusa) – O Ministério Público (MP) acusa um ex-padre octogenário de Murça, distrito de Vila Real, da prática dos crimes de burla qualificada, usurpação de funções, violação agravada e coação sexual, foi hoje divulgado.
O despacho, divulgado no sítio ‘online’ da Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP), refere que o MP de Vila Real deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe, em concurso real, a prática de um crime de burla qualificada, de um crime de usurpação de funções na forma continuada, de um crime de violação agravada e de um crime de coação sexual.
O Ministério Público considera como indiciado que o octogenário, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir, quer no seu dia-a-dia quer nas consultas que dava, como “padre” e como “padre exorcista” pertencente à Igreja Católica.
“Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras”, refere ainda o despacho.
O MP considera “suficientemente indicado” que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual, recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, localizada no concelho de Murça, duas vítimas que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica.
Numa dessas consultas, a acusação diz que o antigo padre se terá aproveitado da situação de “especial vulnerabilidade” de uma das mulheres, em consequência de uma depressão que sofria e do estado emocional e psicológico em que se encontrava.
“E após a colocar num estado, como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação, contra a sua vontade e sem o seu consentimento, o arguido praticou com vítima atos sexuais”, acrescenta o MP.
Relativamente à outra mulher, e numa ocasião diferente no mesmo mês de dezembro, o arguido, de acordo com a acusação, “constrangeu-a a suportar contactos forçados no seu corpo”.
O Ministério Público requereu ainda a declaração de perda a favor do Estado da quantia de 660 euros relativamente à vantagem patrimonial obtida pelo arguido.
O despacho data de 18 de julho e foi divulgado hoje.
O antigo padre foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.
PLI // MSP
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