burcas no algarve em 1892

EM 1892!!! NO ALGARVE! ESTA AGORA!!!!!!

https://www.publico.pt/2015/06/14/local/noticia/a-burka-tambem-existiu-no-algarve–era-o-bioco-e-dava-liberdade-a-mulher-1698729

Afinal também por cá se usava a burka
«Faço saber que pelo regulamento policial d’este Governo Civil, de 6 do corrente mês, com execução permanente, aprovado pelo governo, determino o seguinte: Artigo 32º – É proibido nas ruas e templos…
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Afinal também por cá se usava a burka
POR FERNANDO TAVARES . 13.8.14

USO DA BURKA OU DO CHADOR FOI PROIBIDO NO ALGARVE

«Faço saber que pelo regulamento policial d’este Governo Civil, de 6 do corrente mês, com execução permanente, aprovado pelo governo, determino o seguinte:

Artigo 32º – É proibido nas ruas e templos de todas as povoações deste distrito o uso dos chamados rebuços ou biôcos de que as mulheres se servem escondendo o rosto.

Artigo 33º – As mulheres que, nesta cidade, forem encontradas transgredindo o disposto no precedente artigo serão, pelas vezes primeira e segunda, conduzidas ao comissário de polícia ou posto policial mais próximo, e nas outras povoações à presença das respectivas autoridades administrativas ou aonde estas designarem, a fim de serem reconhecidas; o que nunca terá lugar nas ruas ou fora dos locais determinados; e pela terceira ou mais vezes serão detidas e entregues ao poder judicial, por desobediência.

Parágrafo único – Esta última disposição será sempre aplicável a qualquer indivíduo do sexo masculino, quando for encontrado em disfarce com vestes próprias do outro sexo e como este cobrindo o rosto.

Artigo 34º – O estabelecido nos dois precedentes artigos não terá lugar para com pessoas mascaradas durante a época do Carnaval, que deverá contar-se de 20 de Janeiro ao Entrudo; subsistirão, porém, as mesmas disposições durante a referida época, em relação às pessoas que não trouxerem máscara usando biôco ou rebuço.

Artigo 41º – O presente regulamento começa a vigorar, conforme o disposto no artigo 403º do código administrativo, três dias depois da sua publicação por editais – Governo Civil de Faro, 28 de Setembro de 1892. – Júlio Lourenço Pinto.»

O biôco – Algarve

Raul Brandão escreve a propósito do biuco no seu livro “Os Pescadores”, em 1922:

” Ainda há pouco tempo todas (as mulheres de Olhão) usavam cloques e bioco. O capote, muito amplo e atirado com elegância sobre a cabeça, tornava-as impenetráveis.

É um trajo misterioso e atraente. Quando saem, de negro envoltas nos biocos, parecem fantasmas. Passam, olham-nos e não as vemos. Mas o lume do olhar, mais vivo no rebuço, tem outro realce… Desaparecem e deixam-nos cismáticos. Ao longe, no lajedo da rua ouve-se ainda o cloque-cloque do calçado – e já o fantasma se esvaiu, deixando-nos uma impressão de mistério e sonho. É uma mulher esplêndida que vai para uma aventura de amor? De quem são aqueles olhos que ferem lume?… Fitou-nos, sumiu-se, e ainda – perdida para sempre a figura , ainda o som chama por nós baixinho, muito ao longe-cloque…”

Oficialmente a sua extinção ocorreu em 1882 e por ordem de Júlio Lourenço Pinto, então Governador Civil do Algarve, foi proibido nas ruas e templos, embora continuasse a ser usado em Olhão até aos anos 30 do século XX em que foram vistos os últimos biôcos.

 

 

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