Autonomias Condicionadas, Elias Pereira

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Autonomias Condicionadas – Parte I
As autonomias dos Açores e da Madeira transportam fatores exógenos e endógenos, que a montante e a jusante lhes causam profundas limitações
A nova ordem mundial, a revolução digital, a pandemia e a economia mundial que condiciona toda a política europeia e por consequência a Açoriana.
Atente-se na guerra comercial – EUA / China. As declarações recentes do embaixador dos EUA que criticou a política externa portuguesa e apelou ao travão ao investimento chinês, o que demonstrou a vulnerabilidade do país.
Os Açores são atingidos quando se refere que o Porto de Sines será o verdadeiro hub internacional do transporte marítimo e o Porto da Praia da Vitória, será esquecido nas águas profundas, da injustiça da não plena retribuição aos Açores das vantagens que a Base das Lajes permite ao país no contexto diplomático internacional e na profundidade atlântica no âmbito geo estratégico.
– A Constituição da República Portuguesa permitiu a regionalização de serviços públicos, como a Saúde que encontra limites constitucionais – o princípio da continuidade territorial que muitas vezes faz lembrar o conceito de Ilhas Adjacentes da Constituição de 1822.
Existem condicionantes constitucionais que não permitem o pleno exercício das autonomias sem o aval do Estado, como seja, por exemplo a chancela do Representante da República.
A gestão do mar é outro exemplo da confusão de atribuições e competências da Região e da República, o que nunca deveria acontecer porque a salvaguarda do nosso ecossistema deveria ter a voz decisiva dos Açorianos.
– A jurisprudência do Tribunal Constitucional restritiva em Acórdãos de natureza jurídico-política, quer na apreciação de matérias concretas que competiam aos Açores gerir, quer na consolidação do conceito da Autonomia.
– O centralismo de Lisboa que permite um clima de desconfiança inaceitável no séc. XXI, quando já não se fala em independência dos Açores e da Madeira
-Ascensões político-partidárias de dirigentes regionais- A sedução por parte dos partidos nacionais para que os dirigentes regionais sejam dirigentes nacionais limita-lhes o campo de acção de defesa intransigente da autonomia. A ação do Dr. João Jardim, não se apreciando o estilo, talvez seja o melhor exemplo da defesa das Ilhas, sem qualquer temor pelos poderes do império.
Por outro lado, designadamente
– Algumas instituições autonómicas padecem de patologias, o regime é formalmente parlamentar, mas na prática é um sistema presencial puro com todas as consequências para a falta de representatividade do povo açoriano, quer na elaboração de legislação, quer na fiscalização dos atos políticos.
– O reforço das atribuições da Assembleia Legislativa Regional seria decisivo para atenuar os efeitos nocivos de ciclos políticos longos.
Atente-se na autoridade de saúde pública regional que sairia mais dignificada se respondesse politicamente perante o Parlamento, tal como as inspeções regionais ou a estatística, entre outros.
A ideia de administração pública regional despesista, muitas vezes com injustiça caracterizada pelo centralismo de Lisboa, outras verdadeira, sairia beneficiada com maior controlo parlamentar. Agora que se aproxima o dinheiro dos Fundos comunitários seria positiva a criação de uma comissão especial de fiscalização da execução daqueles.
Há órgãos e cargos que não funcionam ou que são pura ressonância do poder instalado como os concelhos de ilha e os delegados de Ilha que com esta composição são pouco úteis e não representam a cidadania.
A reforma da administração pública regional que inclui a orgânica do governo regional adaptada aos novos tempos e enquadrada numa digitalização que teima em ser adiada, porque eventualmente politicamente desinteressante, aumentaria a isenção e imparcialidade indispensáveis.
É inexplicável que no país não surja uma Lei da Pandemia.
É mais notável ainda que os Açores e Madeira podendo beneficiar da condição insular não apresentem uma ante proposta de Lei na Assembleia da República, por deputados eleitos para aquela ou até por deputados regionais, cujo objeto resolvesse as nossas preocupações coletivas – quarentenas, recusa a fazer os testes e outros aspetos conexos – que poderia ser uma lei absolutamente excecional e temporária (3 ou 6 meses), com o respeito pelos Direitos Humanos e enquadrada na defesa da saúde pública. Era a demonstração da vontade dos insulares.
Espantoso é que se continue em campanha eleitoral e ninguém proponha um singelo diploma nesta matéria, quando a situação do Covid hoje é bem mais grave que outrora, momento em que já no Prova das 9, defendia-se uma urgente alteração legislativa para que não se culpasse os tribunais sobre decisões que nos seriam previsivelmente desfavoráveis.
A CEVERA que, sem prejuízo da qualidade do seu trabalho, embora, por exemplo, profundamente errada na pretensa criação do Tribunal da Relação dos Açores, que em nada prestigia a autonomia e é prejudicial à justiça, a respetiva comissão concluiu os seus trabalhos e não os apresentou até ao fim da legislatura com argumento absolutamente inócuo.
Mais grave ainda a não discussão em período eleitoral das grandes opções que constam daqueles trabalhos e que tem a ver com o destino coletivo dos açorianos, e algumas matérias nem constam dos programas dos partidos políticos, que mais tarde aprovarão, porventura, aqueles trabalhos.
Enfim, aqueles exemplos, que valem por outros tantos, constituem também verdadeiras causas para a explicação da abstenção.
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  • Amigo, é de homens como tu que os Açores precisam!
    Nao tenho palavras para expressar a minha concordância com o que acabaste de publicar. Só há uma coisa que te quero lembrar. Existe gente nos Açores que defende a autodeterminação, e esses também devia…

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