AUMENTA A DÍVIDA DOS AÇORES

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Dívida Bruta dos Açores cresce para cerca de 2 mil milhões de euros

A Dívida Bruta da Região Autónoma dos Açores atingiu, no final de 2019, os 1.956.584 euros, o valor mais alto até agora, segundo revelou ontem o INE.

Com efeito, a Dívida Bruta das Administrações Públicas nos Açores, englobando o montante da garantia concedida à SATA e as empresas públicas incluídas no perímetro, atingiu 1.956,6 milhões de euros, 44,3% do PIB.

Sem o impacto da garantia da SATA é de 42,8%.

A dívida bruta das Administrações Públicas do País é de 117,2% do PIB em 2019.

Dívida Bruta a crescer desde 2016

A dívida bruta tem vindo a crescer nos últimos anos, sendo de 1.596.016 euros em 2016, 1.690. 411 euros em 2017, e 1.859.962 euros em 2018.

Segundo revela, também, o SREA, de acordo com os resultados provisórios obtidos neste exercício, em 2019 a necessidade de financiamento das Administrações Públicas (AP) atingiu 66,4 milhões de euros, o que correspondeu a 1,5% do PIB, (que compara com -3,0% no ano anterior e -1,7% em Março).

O valor de Setembro apresenta um saldo melhor em 8,74 milhões relativamente à 1ª notificação de Março.

Também o valor final para o ano de 2018 foi revisto para melhor, em 12,5 milhões de euros (0,3% do PIB).

Estes valores fazem parte do estudo que o INE enviou ontem para o Eurostat e divulgou no seu portal, a segunda notificação de 2020 relativa ao Procedimento dos Défices Excessivos, onde inclui a informação do Défice e da Dívida relativa aos Açores, apresentada pelo SREA e validada pelas autoridades estatísticas nacionais.

Esta notificação, tal como as anteriores, obedece ao novo Sistema europeu de Contas 2010 (SEC 2010), que implicou um conjunto significativo de alterações metodológicas, em relação ao SEC95, e que se traduziram em revisões relevantes que já foram anteriormente divulgadas.

Este processo é definido nos termos dos nº 1 e do nº 2 do artº 21º da Lei Orgânica 2/2013 de 2 de Setembro – Lei das Finanças das Regiões Autónomas – onde se refere que o SREA tem de apresentar, até final dos meses de Fevereiro e Agosto, uma estimativa das contas não financeiras e da dívida pública da administração pública regional para os anos anteriores e corrente e que as autoridades estatísticas nacionais devem validar as contas até ao final do mês seguinte à sua apresentação.

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