AÇORES INCONSTITUCIONAIS, OS HABEAS CORPUS

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Para que se perceba definitivamente !
Não se iludam com a cara de vítima do Sr Presidente do GVR Açores.

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Filomeno Moreira to Açores Global

ADVOGADOS SOBRE PEDIDOS DE HABEAS CORPUS ACEITES NOS AÇORES

Região persistir em ignorar lei pode significar crime de sequestro

A Região está “sistematicamente” a incumprir o quadro legal em vigor ao manter cidadãos em confinamento, contra sua vontade, devido ao risco da Covid-19.
Esta ideia é defendida pelos advogados Pedro Corvelo e Paulo Santos, face aos vários pedidos de habeas corpus que têm sido apresentados no arquipélago e aceites pela Justiça.
“O tribunal já se pronunciou por várias vezes, esta não é uma matéria nova. O próprio Tribunal Constitucional já se pronunciou. Não há dúvidas quanto ao quadro legal em vigor. A questão é porque, sistematicamente, se continua a incumprir”, defende Pedro Corvelo, que considera que a questão “já começa a ser do foro criminal”.
Do ponto de vista do advogado, em causa pode estar o crime de sequestro, dado que as pessoas são “contra a sua vontade privadas de liberdade”. Em causa estão “direitos, liberdades e garantias”.
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores determinou, quarta-feira, o fim do confinamento em unidade hoteleira de quatro cidadãos alemães, que se encontravam na ilha de São Miguel, incluindo uma mulher com teste positivo ao novo coronavírus.
O tribunal considerou que os turistas foram “privados da liberdade sucessivamente em duas unidades hoteleiras da ilha de São Miguel”.
No final de julho, três cidadãos portugueses, em isolamento profilático numa unidade hoteleira na ilha Graciosa, e, em meados de agosto, duas cidadãs estrangeiras, uma delas menor, na mesma situação na ilha de São Miguel viram também deferidos os seus pedidos de habeas corpus. Tinham viajado perto de pessoas infetadas.
A questão foi levantada pela primeira vez em maio, quando ainda estavam em vigor as quarentenas obrigatórias de 14 dias em unidade hoteleira para os passageiros que chegavam aos Açores. A 16 desse mês, foi pela primeira vez aceite um pedido de habeas corpus.
Pedro Corvelo avança que, se o Ministério Público concluir que em causa estão crimes de sequestro, o Governo Regional pode ver-se confrontado com multas. Se titulares de cargos públicos forem demandados pessoalmente, há possibilidade de multas ou penas suspensas.
Paulo Santos, também advogado, concorda que em causa está uma violação continuada da lei e um possível crime de sequestro. “Tanto no crime de sequestro como nos crimes análogos, eles pressupõem a existência da convicção do agente que está a praticar aquele facto ilícito. Quero dizer com isto que só se verificará esse tipo de ilícito criminal na circunstância de (e podemos estar já nesse ponto), após repetidas decisões judiciais em determinado sentido, a Região continuar a fazer o mesmo”, explica.
“A qualificação jurídica, o Ministério Público é que poderá fazer, mas será por aí (crime de sequestro). Inventaram agora a quarentena voluntária e é ao abrigo disso que têm prosseguido. Mesmo em contexto de suposta quarentena voluntária, se houver decisões judiciais declarando a ilegalidade desse tipo de quarentena e o Governo Regional continuar a persistir nesse tipo de situação, nesse caso podemos estar perante um crime desta natureza”, reflete.
Paulo Santos aponta que a defesa da Região pode passar por evocar o estado de necessidade (em que se coloca um perigo iminente para bens próprios ou alheios).
Para o advogado, a situação atual na Região consiste já não apenas num problema jurídico, mas também de natureza política. “A questão na sua essência é jurídica, mas depois tem derivações políticas. Desde já, a administração tem de cumprir a lei”, afirma. “Depois, tem a ver com as intimidações, com a pressão que as pessoas sentem relativamente a isto. Há todo um funcionamento da administração que é ilegal”.
Saída legal em dúvida
Tem a Região alguma hipótese de determinar quarentenas ou confinamento nestes moldes de uma forma legal? Os dois advogados divergem nesta questão.
Para Pedro Corvelo, seria possível legislar nesse sentido através da Assembleia da República, mesmo que fosse a Assembleia Legislativa Regional a produzir uma anteproposta de lei.
Também podia ser aprovado pelo parlamento nacional um diploma integrado “no pacote de leis Covid”.
Mas, para Paulo Santos, uma lei com estes contornos esbarraria sempre nos limites criados pela Constituição da República Portuguesa. O único caminho seria uma revisão constitucional, cenário que não se colocará.
“No cenário atual, é impossível. Os artigos que se referem a direitos, liberdades e garantias na Constituição da República Portuguesa são o que se chama normas diretamente aplicáveis, as únicas que vigoram imediatamente na ordem interna. Ao contrário dos direitos económicos, sociais e culturais, que são normas genéricas. Estes artigos têm força de lei. Seriam alteráveis no quadro de uma revisão constitucional apenas, são princípios estruturantes da República”, assinala.
Isto é, se a própria Assembleia da República criasse uma lei sobre as quarentenas nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira para que estas se realizassem nos atuais moldes, essa lei cairia por ser inconstitucional, considera.
“Se formos ao artigo 112 da Constituição, este refere-se ao valor dos atos, a hierarquia das normas. A lei e o decreto-lei estão sempre abaixo das normas constitucionais”, refere.
O presidente do Governo Regional, Vasco Cordeiro, reagiu quinta-feira à mais recente decisão do tribunal, que considerou não ter em conta a defesa saúde pública e contrariar as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
“Esta é uma decisão do tribunal. É uma decisão que versa sobre a validade de uma abordagem da Autoridade de Saúde Nacional, seguindo recomendações da própria Organização Mundial de Saúde. E é uma decisão que, naturalmente, sendo uma decisão do tribunal deve ser respeitada, mas é uma decisão que claramente não tem a defesa da saúde pública em conta. Eu não gostava de me alongar nos comentários a uma decisão do tribunal”, afirmou.
in, Diário Insular, 29 de Agosto / 2020