açores decreto autonómico

Views: 0

VIVA OS AÇORES!
Pessoa amiga fez-me chegar por email o texto que abaixo transcrevo. Lembrado a nossa História! Numa altura em que: “A livre administração dos Açores pelos Açorianos” está, por vezes, posta em causa, partilho:
2de Março de 1895 uma data que não pode ser esquecida.
O Sentimento é muito mais antigo, mas pode-se dizer que a história da Autonomia que hoje os Açores vivem começou quando há 126 anos a 2 de Março de 1895 foi publicado o DECRETO AUTONÓMICO
Curiosamente e numa altura em que voltam a surgir problemas de relacionamento entre os
poderes central e regional a data, passou despercebida à maioria das pessoas e não merece qualquer referência nos jornais Açorianos de hoje
O Decreto de 2 de Março de 1895, publicado no Diário do Governo, n.º 50, de 4 de Março de 1895, também conhecido por «Decreto Autonómico», foi o diploma legal que estabeleceu a possibilidade de os distritos do arquipélago dos Açores, e posteriormente a 1901 do arquipélago da Madeira, requererem, por maioria de dois terços dos cidadãos elegíveis para os cargos administrativos, a aplicação de um regime de autonomia administrativa. Aprovado na sequência de uma intensa campanha autonómica e independentista, centrada na ilha de São Miguel, a ( Primeira Campanha Autonómica ) , foi inspirado por Aristides Moreira da Mota e Gil Mont’Alverne de Sequeira, considerados os fundadores da primeira autonomia açoriana. Aprovado em ditadura, foi ratificado pelas Cortes pela Carta de Lei de 14 de Fevereiro de 1896.
A primeira alteração ao diploma foi feita pela Carta de Lei de 12 de Junho de 1901, que alargou o regime ao arquipélago da Madeira. Contudo, longe de alargar a autonomia do órgão, acentuou a tutela do Estado, através do governador civil, que passou a poder anular as deliberações da Junta Geral. Também a representatividade da Junta Geral foi reduzida, passando de 25 para 15 procuradores, mas recebendo uma estrutura administrativa própria, com a criação do lugar de tesoureiro e de chefe de secretaria.
Com esta organização, a autonomia administrativa dos distritos insulares sobreviveu durante a Primeira República Portuguesa através da Lei n.º 88, de 7 de agosto de 1913, que acolheu quase integralmente o Decreto de 1895. Apesar da alteração introduzida efemeramente pelo Decreto n.º 15 035, de 16 de Fevereiro de 1928, e depois pelo Decreto n.º 15805, de 1 de agosto de 1928, esteve em vigor até 1940, quando se publicou o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas
Aqui fica uma breve, e despretensiosa referência histórica (baseada nos dados disponíveis na Wikipédia)
Convém que não nos esqueçamos desta data e do seu significado.
Como me disse um ilustre amigo muitas vezes “O essencial fica esquecido, face à preponderância do acessório”
Bom Dia e que o lema ” A livre administração dos Açores pelos Açorianos” perdure!
No photo description available.
3 comments
1 share
Like

Comment
Share
Comments
View 1 more comment

Sobre CHRYS CHRYSTELLO

Chrys Chrystello jornalista, tradutor e presidente da direção da AICL
Esta entrada foi publicada em AICL Lusofonia Chrys Nini diversos. ligação permanente.