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Quem comprar 51% da SATA Internacional
Azores Airlines não pode fazer despedimentos colectivos
e tem de manter a sede nos Açores
Quem adquirir 51% da SATA Internacional Azores Airlines “não pode proceder a despedimentos colectivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes” na empresa; tem de apresentar proposta a qualquer concurso relativo aos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o Continente e os Açores e entre esta e a Madeira; e assume o compromisso de assegurar as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto, assim como a ligação dos Açores à sua diáspora açoriana.
Os três compromissos têm de ser assumidos em períodos pré-definidos segundo a resolução do Conselho de Governo dos Açores que estabelece o processo de privatização da SATA Internacional – Azores Airlines SA, hoje anunciado.
A Região Autónoma dos Açores controla, de forma indirecta, através da SATA Holding, SA, a totalidade do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, SA
A Comissão Europeia determinou que as medidas incluídas no Plano de Reestruturação da SATA devem ser integralmente implementadas “dentro de prazos pertinentes e mais tardar antes do final do período de seguro, em 31 de Dezembro de 2025”.
No âmbito das medidas do Plano de Reestruturação da SATA “destinava-se a distorções da concorrência, incluindo-se a obrigação” de a Região Autónoma dos Açores alienar a maioria do capital accionista da SATA Internacional – Azores Airlines, SA.
No entender do Governo dos Açores, “sendo desejável e expectável que esta alienação contribua para aumentar a robustez e melhorar os resultados do conjunto do Grupo SATA, o que se traduzirá, consequentemente, numa melhoria, em benefício dos açorianos, da actividade de transporte aéreo, das continuidades territoriais e da coesão socioeconómica da Região, nada justificaria procrastinar uma tal opção estratégica”.
Nestes termos, o Conselho do Governo determinou que a SATA Holding SA dê início ao procedimento de alienação de acções representativas de, pelo menos, 51% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, SA, que será feito através de concurso público com publicidade internacional , cujo caderno de encargos tem de observar, entre outras, três obrigagões”.
A primeira é a de “não proceder a despedimentos colectivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes na SATA Internacional – Azores Airlines, SA, durante um período predefinido, e manter a localização da sede da companhia na Região Autónoma dos Açores, também durante um período predefinido”.
Outra das condições é que “o público adquirente apresenta proposta a qualquer concurso relativo aos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, ou de manter a proposta que já tenha sido apresentada pela companhia aérea nesse âmbito.”
A terceira condição é a de que o adquirente “assegura as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto, assim como a ligação dos Açores à sua diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá, durante um período predefinido”.
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José Rui Faustino Sousa
Não sendo indicado o “período preestabelecido”, que pode perfeitamente ser 3 dias, essas “obrigações” não valem o papel que gastam…
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