a lei do Tétum em 2004

alguém pode atualizar esta informação de 2004?

Tetun escrito e padronizacao.
E official. Esta na Legislacao

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

GOVERNO


Decreto n.o 1 /2004

de 14 de Abril

O PADRÃO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA TÉTUM

O Tétum, língua simultâneamente oficial e nacional, deve ser utilizado de forma consistente por toda a administração do Estado e demais instituições, bem como pelos meios de comunicação social.
O Tétum é essencial na construção da Nação e na afirmação da identidade timorense, por isso mesmo, a sua utilização constitui imperativo constitucional que urge concretizar. E, para tanto, impõe-se uniformizar a sua ortografia no processo de desenvolvimento da língua.
Ciente da importância estratégica da língua Tétum no cimentar da unidade nacional, o Governo decreta nos termos da alínea p) do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:

Artigo 1.º
Padrão Ortográfico

  1. É adoptado o Padrão Ortográfico de Tétum Oficial, desenvolvido pelo Instituto Nacional de Linguística/INL da Universidade Nacional de Timor-Leste.
  2. O Padrão Ortográfico adoptado não deve prejudicar a pesquisa e o processo de desenvolvimento da língua Tétum pelo INL.

Artigo 2.º
Ortografia do Tétum Oficial

1 A ortografia do Tétum Oficial é o sistema fonémico promovido, administrado e desenvolvido pelo INL com base em critérios científicos.
2 A variedade do Tétum afirmada como língua oficial e nacional é o Tétum Oficial, uma forma literária moderna do vernáculo mais comum no país, baseado no Tétum-Praça.
3 Esta opção faz-se sem prejuízo das variações do Tétum circunscritas a determinadas regiões, que o Estado preserva e promove enquanto línguas nacionais.
Artigo 3.º
Âmbito de implementação

  1. O Padrão Ortográfico de Tétum Oficial deve ser seguido no sistema geral de educação, nas publicações oficiais e na comunicação social.
  2. Deve ser dada prioridade ao uso do Tétum Oficial e do português na iconografia e sinalização públicas.
  3. O inglês e o malaio-indonésio como simples línguas de trabalho, não devem ser utilizados na iconografia e sinalização públicas a menos que acompanhados de textos em tétum e português com visível proeminência.

Artigo 4.º
Papel do Instituto Nacional de Linguística

  1. O INL é a guardiã científica do Tétum Oficial.
  2. O INL deve continuar a desenvolver as actividades científicas necessárias à preservação e protecção das restantes línguas nacionais, trabalhando nomeadamente os respectivos padrões ortográficos.
  3. O trabalho de pesquisa e desenvolvimento do Tétum e restantes línguas nacionais da República Democrática de Timor-Leste deve ser conduzido em estreita cooperação com o INL.
  4. Os linguistas e estudiosos estrangeiros devem obter do INL autorização para levar a cabo as suas actividades de pesquisa, com submissão e aprovação do projecto de trabalho a desenvolver, sob pena de ilegalidade manifesta.
  5. O INL pode recusar a autorização caso não reconheça mérito científico ao projecto de investigação ou tal pesquisa não traga vantagens para o país.
  6. Da decisão do INL recusar a autorização solicitada cabe recurso para o Ministro da Educação, Cultura, Juventude e Desporto que julga em definitivo.

Artigo 5.º
Data de entrada em vigor
O presente Decreto entra em vigor um dia depois da sua publicação.
Aprovado em Conselho de Ministros, aos 31 de Março de 2004.

Publique-se.
O Primeiro-Ministro

(Mari Bim Amude Alkatiri)