Se o Estatuto da Região Autonoma dos Açores e Mdeira,prevalecem sobre qualquer Lei Nacional e a decisão do Tribunal Constitucional,é irreversível,contrariando a decisão da Assembleia da
República,pergunto: para quê a revisão constitucional?
Só para acrescentar que o
Mar terá gestão conjunta?
Ou articular as desisões deste orgão com a legislação já existente e aplcada?
eleito com alegislação
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Um comentário a “A LEI DO MAR”
Se o Estatuto da Região Autonoma dos Açores e Mdeira,prevalecem sobre qualquer Lei Nacional e a decisão do Tribunal Constitucional,é irreversível,contrariando a decisão da Assembleia da
República,pergunto: para quê a revisão constitucional?
Só para acrescentar que o
Mar terá gestão conjunta?
Ou articular as desisões deste orgão com a legislação já existente e aplcada?
eleito com alegislação