One thought on “A LEI DO MAR

  1. Se o Estatuto da Região Autonoma dos Açores e Mdeira,prevalecem sobre qualquer Lei Nacional e a decisão do Tribunal Constitucional,é irreversível,contrariando a decisão da Assembleia da
    República,pergunto: para quê a revisão constitucional?
    Só para acrescentar que o
    Mar terá gestão conjunta?
    Ou articular as desisões deste orgão com a legislação já existente e aplcada?
    eleito com alegislação

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