A ILEGALIDADE DOS RADARES OCULTOS

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Quem for apanhado por radares móveis (escondidos) pode recorrer da contra-ordenação da coima, porque a colocação dissimulada é um método abusivo de obtenção de prova sendo de tal forma censurável perante os princípios jurídicos, logo ilegal e anticonstitucional nos termos do artigo 120º, nº1 do Código Processo Penal e o art. 32º, nº8 da Constituição da República Portuguesa”, destaca-se na mensagem da publicação em causa.
“Está bem explícito em ‘Diário da República’ que o dito radar tem que estar à vista desarmada, e identificados com o sinal homologado, reconhecíveis por todos.
Penso que pode ser uma mais valia esta informação depois vez se é util para o grupo…
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