a falta de validação laboratorial e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica

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Recusar a realidade é mau. Quando a realidade é Lei, a recusa é incompreensível.
Ora, é isso que a Secretária da Saúde do Governo dos Açores, Mónica Seidi, faz, ao afirmar que o Manual de Boas Práticas Laboratoriais (em linha com as orientações europeias e da European Federation of Clinical Chemistry and Laboratory Medicine (EFLM)) é letra morta.
Mas não é. E não é, não apenas por se referir a todo o circuito laboratorial, mas também porque define responsabilidades diferenciadas para os profissionais que intervêm na área, e que implicam o reconhecimento de percursos de especialidade próprios para a assunção de determinadas responsabilidades e o exercício de determinados actos e competências. E aqui estamos perante competências exclusivas da República Portuguesa – XXIII Governo que têm de ser acatadas pelas Regiões Autónomas.
Assim, é falso que esteja garantida a segurança e a qualidade dos exames laboratoriais nos Açores. E isto não é alarmismo, é cumprimento das boas práticas e da Lei: é certo dizer que está garantida a boa execução procedimental das análises, mas isso não significa que a análise seja válida. Como médica, deveria ser do conhecimento da Secretária da Saúde que toda e qualquer análise tem de ser sujeita a uma série de validações, mormente a validação biopatológica. Apenas após a validação biopatológica (acto reservado a médicos patologistas e farmacêuticos analistas clínicos; com a “zona cinzenta”, que deveria ser esclarecida, dos profissionais inscritos na Ordem dos Biólogos e titulares de estágio de carreira de técnico superior de saúde) é que a análise é considerada válida, não apenas para efeitos clínicos para também para efeitos legais (por exemplo, como meio de prova em juízo).
É ainda grave o desconhecimento sobre a carreira dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, dizendo que são “especialistas”. Há, de facto, e por terminologia infeliz no caso das profissões de saúde, a categoria de “TSDT especialista”, mas que é meramente um grau administrativo de progressão na carreira, não correspondendo a qualquer especialização particular, e não correspondendo a qualquer alargamento de actividades profissionais. Os TSDT, sem pôr em causa a importância do seu trabalho técnico, não são profissionais com autonomia científica nem deontológica, não possuem acto profissional próprio (carecendo sempre de supervisão e/ou validação de terceiros) e dependem sempre dos superiores hierárquicos dos serviços onde desempenham funções, reportando o seu coordenador ao director de serviço (médico ou farmacêutico).
Não há profissionais suficientes? Criem-se condições para fixá-los. E, até lá, como muito bem foi sugerido, estabeleçam-se protocolos com os hospitais açorianos para permitir que a validação das análises seja feita respeitando as boas práticas.
P.S. A má-fé dos sindicatos representativos dos TSDT não tem limites: o MBPL, ilegal, após publicação em Diário da República, cumpridos todos os trâmites? Haja decoro.
Secretária da Saúde dos Açores garante que laboratórios de análises clínicas cumprem critérios legais
João Emílio Cardoso
Farmacêutico Hospitalar
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Jorge Pinheiro

Gostei da clara e lúcida exposição do autor deste texto. Muito preciso no conjunto de informação sobre todos os aspetos (também europeus) do enquadramento das competências legais dos vários profissionais envolvidos. Apenas quero deixar aqui o enquadramento legal que não deixa dúvidas quanto aos membros da Ordem dos Biologos em que APENAS os Especialistas em Análises Clínicas da Ordem dos Biologos é que possuem competência legal para executarem a validação biopstologica. Os outros membros da Ordem dos Biologos (mesmo os das outras especialidades de saúde da Ordem dos Biologos), não possuem competência para executarem a validação biopstologica nos laboratórios clínicos. Todo o enquadramento legal em Portugal para estes profissionais já está devidamente regularizado desde 2015 e definitivamente reconhecido pelo governo português desde 2019. Deixo aqui o link com o esclarecimento oficial legal da Ordem dos Biologos para os hospitais http://ordembiologos.pt/…/Bi%C3%B3logos-profissionais…. E também para os laboratórios privados http://ordembiologos.pt/…/Bi%C3%B3logos-profissionais… onde por exemplo já temos colegas Especislistas em Análises Clínicas Diretores Técnicos de laboratórios pertencentes a alguns grupos laboratoriais, ou que são responsáveis por até 10 postos de colheitas e todos devidamente registados junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), que é quem atribui o licenciamento dos postos de colheitas e dos laboratórios no privado. É também claro em ambos os documentos da Ordem dos Biologos, que todo o processo da especialidade em análises clínicas encontra-se em total conformidade com as exigências da Federação Europeia do Laboratório Médico. E precisamente por isso também os Especialistas em Análises Clínicas da Ordem dos Biologos são Especialistas Europeus de Laboratório desde 2019, tal como os especialistas em análises clínicas da Ordem dos Farmacêuticos e os Especialistas em Patologia Clínica da Ordem dos Médicos.
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João Emílio Cardoso

Bom dia. Tive conhecimento da partilha das palavras da minha autoria (sim, assino e assumo o que escrevo) relativamente a este tema.
Agradeço o esclarecimento de Jorge Pinheiro, uma vez que a leitura do MBPL não me oferece qualquer dúvida relativamen…

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