A LEI DA DROGA

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– ó çã « » –
A última façanha do Tribunal Constitucional português em relação aos Açores , e num sentido mais lato, às duas autonomias insulares, foi materializada na recusa absoluta em não atender às reclamações oriundas dos Açores e da Madeira, e, dessa forma, ter validado a chamada lei da droga.
Esta decisão vem na sequência de muitas outras – a lei da gestão do mar açoriano, p. ex. – e não é novidade para ninguém que esse Tribunal – eminentemente político – existe, não para defender os interesses dos Açores e do Povo Açoriano, mas sim os interesses de Portugal e dos portugueses continentais.
Sempre foi assim e sempre assim será, enquanto não houver um verdadeiro sismo político com epicentro nos Açores.
Como é do conhecimento geral, este tipo de tribunais – guardiões das Constituições – são habitualmente muito conservadores e, no caso do TC português, chegam a ser reacionários e não perdem a oportunidade para xingarem nos nossos direitos históricos e políticos, lavrando sentenças e pareceres altamente restritivos.
Cortam sempre para o lado do dono…
Mas se é assim, será que a culpa é do TC e dos senhores meritíssimos juízes?
Vejamos o seguinte : o Tribunal Constitucional é um orgão de soberania e é constituído por 13 elementos,- juízes conselheiros – sendo 10 nomeados pela AR e os outros três cooptados entre aqueles..
Actualmente desses 13 juízes , 6 foram indicados e/ou cooptados pelo PSD; 4 pelo PS, 1 pelo PCP, 1 Independente e o 13ª cadeira está por ora vaga.
Como vêm o que ressalta nesta composição é o seu caracter político e partidário, e por esse prisma, este Tribunal decide de acordo, não só com a CRP, mas também de acordo com a maioria qualificada e negociada na AR.
Quando lemos e ouvimos por aí um clamor contra as malfeitorias do TC, devemos questionar se essas posições são genuínas ou meramente oportunistas e circunstanciais?
Se o TC invariavelmente decide contra as regiões autónomas, alegando para o efeito alguns conceitos abstractos a favor da soberania portuguesa, porque é que a comunidade política nos Açores – orgãos de governo próprio (ALRAA e governo) e as delegações locais dos partidos portugueses – não recorrem a outros meios legais, inclusive internacionais, para contestar? Porque é que as extensões locais dos partidos portugueses maioritários, em especial o PS e o PSD, que sozinhos têm maioria qualificada, quer na AR, quer na ALRAA, não convencem os dirigentes nacionais desses partidos a mudar a Constituição o mais rapidamente possível, afim de eliminar essas zonas cinzentas ? E caso as pretensões e reivindicações açorianas não sejam satisfeitas e atendidas- o que acontece com muita frequência – porque é que as delegações regionais desses partidos não cortem definitivamente o seu cordão umbilical com o partido- pai? Porque é que os deputados açorianos na AR não mexem uma palha para modificar este statu quo, e, ao invés, se sujeitam à disciplina e obediência aos seus chefes do Continente?
De nada vale vir para a comunicação social, como foram os senhores presidentes das assembleias legislativas regionais, assim como governantes e partidos, se não forem consequentes com aquilo que dizem defender.
Enquanto os açorianos votarem nos partidos portugueses; votarem maioritariamente para o PR em funções ou partilharem entre si os lugares na AR dos mesmos partidos que mandam na Constituição, tudo continuará na mesma.
Daqui conclui-se que a haver culpa desses vetos ou dessas leituras restritivas da CRP, por parte do Tribunal Constitucional, a culpa não é deste, mas sim da nossa comunidade politica – partidos e orgãos de governo próprio – e num sentido mais lato, a culpa é de todos os Açorianos que querem continuar a ser portuguesas de segunda…
@ Ryc
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