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【A CAUSA DAS COISAS】
Tenho uma amiga que sofreu de “vengeance porn”, o namorado colocou, com nome e tudo, um vídeo dela num site porno. A pena dele não foi particularmente leve, uma vez que incluiu prisão domiciliária, mas ficou abaixo daquilo que eu consideraria adequado para um crime desse tipo.
A minha amiga, essa ficou com uma depressão muito complicada e teve que alterar muitos comportamentos, por exemplo nas redes sociais deixou de poder usar o seu nome verdadeiro, o divulgado no vídeo porno.
Há várias razões para eu ter especial repugnância por esse tipo de crimes, a principal é que os enquadro naquilo que são crimes de maldade pura.
Se eu roubar o relógio a alguém, a pessoa fica sem ele, mas eu ganho um. Se eu matar a tia rica solteirona, ela fica sem vida, mas eu fico com a herança. Se eu der 270 km/h na autoestrada, eventualmente coloco os outros em perigo, mas chego mais rápido e tenho direito ao meu “shoot” de adrenalina.
Ou seja, na maior parte dos comportamentos criminosos há uma penalização do outro, mas há um benefício para o próprio (o da autoestrada não é bem crime, é apenas um ilícito. Mas nunca tendo roubado relógios e muito menos morto alguém, estava com vontade de listar um “crime” que eu já tivesse cometido).
Na “vengeance porn” não há esse tradeoff entre mal infligido e benefício conseguido. Ou seja, eu “destruo a vida” à outra, e não ganho nada de bom para mim, a única coisa que ganho é transformar-me num fdp do pior. O “ganho” de quem praticou “vengeance porn” é apenas o do sentimento primário, alarve e brutal da vingança, de ver o outro sofrer. Por isso lhe chamei crimes da maldade pura.
Alguém que tem prazer em “ver sofrer”, na sensação de que destruiu a vida a alguém é do mais execrável que há. Eu, que normalmente nem sou adepto de molduras penais excessivamente grandes, que comportem mais vingança do que correção, nestes casos sou a favor de mão pesada.
Um fdp tem que ganhar consciência que o é. Quem pratica a maldade pura não se pode ficar a rir.
Luís Aguiar-Conraria
EXPRESSO.PT
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