JUSTIÇA, JUÍZES CORRUPTOS, ESTAGIÁRIAS CHUMBADAS E…

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ENTÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO?

De que está à espera o Ministério Público para prender preventivamente o ex-juiz Rangel e a ex ou actual namorada que se pensava ser advogada estagiária? Os crimes são gravíssimos. Os cerca de 15 acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa foram redigidos por uma pessoa que não pertencia sequer aos quadros de qualquer tribunal, muito menos da Relação de Lisboa, onde o ex-desembargador “trabalhava”…
A dita ex ou actual namorada apresentada como advogada estagiária chumbou nos testes para fazer parte da Ordem dos Advogados. A senhora não faz parte da lista de advogados e de advogados estagiários da Ordem dos Advogados. Este facto ainda é mais grave, porque uma incompetente estagiária que não conseguiu entrar para a Ordem da classe dos advogados, que competência tinha para escrever um acórdão judicial de um Tribunal da Relação de Lisboa onde o Direito tem de ser tratado e analisado por altos magistrados e, por isso, chegaram a desembargadores?
O ex-juiz é acusado de crimes de corrupção e de abuso na prática da justiça e de deturpação da ética a que era obrigado por via do estatuto de juiz desembargador.
A senhora advogada estagiária, que não o é, teve o desplante de aceitar um trabalho que sabia de antemão ser ilegal e não ter competência para tal.
15 acórdãos envolvem muita gente que esteve em causa nos processos judiciais e que ao serem cometidos os crimes que o Ministério Público investigou e que vieram a público, obrigava a que fosse imediatamente dada ordem de prisão preventiva ao ex-juiz e à advogada estagiária, que não o é.
Não pode haver duas medidas diferentes quando se trata de crimes gravíssimos. O Ministério Público e a Polícia Judiciária têm de se lembrar do que fizeram a José Sócrates e neste caso em causa do Tribunal da Relação de Lisboa a gravidade é a mesma ou maior. Ou estamos a brincar à justiça?…

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