calamidade pública nos açores

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José Teixeira Da Silva
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*** CALAMIDADE PÚBLICA ***
Por força da sentença do “HABEAS CORPUS”, proferida hoje pelo Tribunal de Ponta Delgada, o GRA acaba de decretar CALAMIDADE PÚBLICA para as ilhas de São Miguel e Terceira. Aguardemos os desenvolvimentos.
OS QUATRO PROCEDIMENTOS

O Governo Regional determinou, assim, que todos os passageiros que desembarquem em Ponta Delgada ou nas Lajes, provenientes de zonas de transmissão comunitária ativa ficam obrigados a cumprir um dos procedimentos:
1 – Apresentar comprovativo em suporte papel emitido por laboratório credenciado que ateste resultado negativo nas últimas 72 horas antes da partida do voo do aeroporto de origem. Neste caso, e prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, o mesmo passageiro no 5º e no 13º dias depois do teste inicial, deve contatar a autoridade de saúde local para realização novo teste de despiste cujo resultado será comunicado no prazo de 24 horas.
2 – Realizar recolha biológica à chegada à região promovida pela autoridade de saúde local e ficando em isolamento profilático em unidade hoteleira até ao resultado do teste que deve ser conclusivo dentro do período de 48 horas. Também neste caso, prolongando-se a estadia por 7 ou mais dias, deve contactar no 5º e 13º dias a Autoridade de Saúde Regional para realização de novos testes.
3 – A terceira medida é a manutenção das quarentenas em unidade hoteleira mas em regime voluntário.
4 – A quarta alternativa é o regresso ao destino de origem ou a qualquer outro destino fora da região.
“Caso o passageiro recuse todos os procedimentos previstos a Autoridade de Saúde pode, no âmbito das suas competências, determinar a quarentena obrigatória por período de 14 dias em hotel definido para o efeito sendo os custos da mesma imputados ao passageiro que assim proceda. Esta decisão deve ser validada por um juiz no prazo de 24 horas”, frisou Vasco Cordeiro.